TCE imputa débito de R$ 194 mil ao prefeito de Monsenhor Gil
O prefeito João Luiz Carvalho da Silva informou, através de nota que o município teve todas as suas contas aprovadas e não reconheceu a imputação de débito.
A Segunda Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), corroborou com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), e decidiu, por unanimidade, pela imputação de débito ao prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz Carvalho da Silva, no valor de R$ 194.149,86, por diversas irregularidades na execução do contrato nº041/2021. A sessão ordinária ocorreu entre os dias 10 a 14 de julho deste ano e teve como relatora a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.
De acordo com o TCE-PI, a imputação de débito também foi aplicada ao representante da empresa Vialimpa Limpeza e Construções Ltda, conhecido como Carlos André Monteiro Moreira Ramos.
Além disso, o gestor municipal também foi multado pela Corte de Contas em 2.000 UFR-PI, que equivale a R$ 8.640.
Parecer do MPC
O procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos relatou que um processo de Tomada de Contas Especial foi instaurado diante da representação formulada em face do prefeito de Monsenhor Gil e da empresa Vialimpa Limpeza e Construções Ltda, para apurar indícios de prestação irregular de serviço de limpeza pública.
A Diretoria de Fiscalização da Administração (DFAM) emitiu relatório do procedimento e apontou a existência de um dano que é relativo a R$ 194.149,86 (cento e noventa e quatro mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), somado ao prejuízo do pagamento irregular ao contratante o valor chega a R$237.655,09 (duzentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e cinco mil e nove centavos), segundo números atualizados até 10 de outubro de 2022.
As circunstâncias também foram analisadas pela DF Contratos que corroborou com a DFAM e apontou ainda o superfaturamento devido a utilização de veículos e maquinário com quantitativo inferior ao previsto na composição de preços.
De acordo com o relatório, no contrato constavam 02 caminhões e um trator, mas em inspeção realizada pela divisão técnica no local foi apurado que a Vialimpa não forneceu os veículos e, na verdade, utilizava os transportes da própria prefeitura.
A divisão técnica apurou que o custo mensal dos veículos que não foram disponibilizados para a prefeitura chega a R$ 10.786,12 (dez mil setecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), referente ao exercício de 2021, e R$ 129.433,44 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e três mil e quarenta e quatro centavos).
Uma decisão do Tribunal de Contas, em 20 de abril de 2022, recomendou ao prefeito que procedesse à “liquidação da despesa em conformidade com os preceitos legais, mediante documentos que demonstrem a efetiva prestação dos serviços nos moldes especificados na contratação, abrangendo no mínimo o disposto no art. 63 da Lei n.º 4.320/64 c/c art. 55, § 3º da Lei n.º 8.666/93”.
Contudo, a DF Contratos verificou que não houve readequações ou correções em relação a irregularidade, com isso foram empenhados os mesmos valores de pagamentos previsto no contrato.
Outra irregularidade identificada foi a falta de mecanismos de controle dos gastos com o serviço prestado como a disponibilização de uma fiscal de contrato, além disso não há relatórios mensais de fiscalização do mesmo.
Foi comprovado ainda que a prefeitura fez a liquidação da despesa de forma irregular, sem comprovante de verbas trabalhistas, retenções previdenciárias ou outros documentos para comprovar o cumprimento do contrato pela sociedade empresária Via Limpa Limpeza e Construções Eireli-ME.
Segundo a DF Contratos, em decorrência dos pagamentos indevidos feitos pela prefeitura de janeiro de 2021 a julho de 2022 houve dano ao erário de R$ 194.149,86.
O montante mencionado é relativo ao primeiro pagamento de 2021, no valor de R$737.070,84, somado ao exercício de 2022 que foi empenhado R$365.188,08 e por fim, o custo dos veículos que não foram fornecidos, que perfaz R$ 129.433,44.
“Diante dos cálculos apresentados, a divisão técnica apontou que os valores atualizados até 10/10/2022 de R$169.118,19 e R$68.536,90, nos exercícios de 2021 e 2022 (até julho de 2022), respectivamente, referente à despesa com pagamento de veículos não postos à disponibilização para serviço de limpeza da cidade de Monsenhor Gil, perfazendo um total atualizado de R$ 237.655,09”, explica em trecho do relatório sobre os valores atualizados.
No posicionamento da divisão técnica, a prefeitura de Monsenhor Gil não atendeu aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade pública, por isso a contratação foi desvantajosa para a administração.
“Pela ocorrência do dano ao erário, foram considerados responsáveis, o Sr. João Luiz Carvalho da Silva (Prefeito Municipal) por ter realizado pagamentos sem o adequado procedimento de liquidação da despesa diante do não cumprimento da disponibilização de veículos para a prestação de serviço pactuado em contrato; a empresa Vialimpa Limpeza e Construções Ltda CNPJ 07278136/0001-07, representada pelo Sr. Carlos André Monteiro Moreira Ramos, referente ao recebimento de valores relativos à prestação irregular de serviço de limpeza pública (peça 7, do TC 018496/2021), sem obedecer aos requisitos contratados referentes aos veículos e máquinas”, conclui.
O Ministério Público de Contas coadunou com o relatório da DF Contratos e opinou pela responsabilização do prefeito João Luiz e da empresa Via Limpa Limpeza e Construções Eireli – ME, através do empresário Carlos André Monteiro Moreira Ramos. Além disso, o órgão ministerial requer o "encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas que entender cabíveis no âmbito de sua competência".
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o prefeito de Monsenhor Gil, que através da assessoria de imprensa, emitiu uma nota de esclarecimento negando as irregularidades identificadas pelo Tribuna de Contas. Confira abaixo o texto na íntegra:
O Tribunal de Contas do Estado aprovou todas as contas da Prefeitura Municipal de Monsenhor na gestão do Prefeito João Luis.
Tais aprovações de contas são resultado direto do trabalho sério, dedicado e honesto realizado, em todas as áreas: educação, saúde, segurança, saneamento básico, que melhoraram toda a Cidade.
Não à toa, a população reelegeu o Prefeito João Luis com mais de 70% dos votos.
Novo pleito eleitoral se avizinha, espera-se que terceiros não estejam tentando utilizar a atuação do Tribunal de Contas para meras questões políticas.
Limpeza Pública é uma das áreas que avançou muito nesta gestão, resultado de trabalho honesto. Não existe imputação ao Prefeito, pois o processo não finalizou e, no trânsito em julgado, certamente o TCE irá constatar a total legalidade, tal qual já fez reiteradas vezes na aprovação de TODAS as contas desta gestão.
Monsenhor Gil
Piauí
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Monsenhor Gil
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