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Prefeito de Assunção do Piauí é multado em R$ 27 mil pelo TCE

A sessão ordinária virtual da Segunda Câmara foi promovida em 07 de julho de 2023.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), por decisão unânime, corroborou com o Ministério Público de Contas (MPC) e  determinou a aplicação de multa ao prefeito de Assunção do Piauí, Antônio Luiz Neto, mais conhecido como Netinho, por ausência do cadastro dos contratos no sistema do TCE. A penalidade aplicada foi de 6.360 UFP-PI, que equivale a R$ 27.475,2. A sessão ordinária virtual foi promovida em 07 de julho de 2023.

Consta ainda na decisão que Antonio Cristian Oliveira Lima, responsável pelo cadastro de informações no Sistema Contratos Web, também deverá pagar a multa.

Na decisão da Corte também foi determinado que o gestor Netinho informe ao TCE-PI todos os contratos que forem firmados “nos termos e no prazo estabelecido pela Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017, inclusive os elencados na Tabela 01 do relatório (fls. 05/08, peça nº 03)”.

Parecer do MPC

O procurador Leandro Maciel do Nascimento narrou que uma representação foi formulada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE-PI, a DFContratos, em face da prefeitura de Assunção do Piauí e do servidor Antônio Cristian referente a irregularidade cometida neste ano.

De acordo com a unidade técnica, a prefeitura firmou contratos no período de 01 de janeiro deste ano a 28 de fevereiro, contudo não realizou o necessário cadastramento nos sistemas do TCE-PI no prazo de 10 dias após a assinatura.

Consta no relatório da DF Contratos que os dados são necessários para a análise e instrução dos processos de contas, sua ausência no sistema da Corte se caracteriza em irregularidade na prestação de informações ao TCE-PI.

“É oportuno destacar que a informação tempestiva dos contratos efetivados é de suma importância para que seja efetivamente exercido o controle sobre os atos praticados pelo Poder Público, além do que, a transparência decorrente disso proporciona o acompanhamento dos atos da gestão tempestivamente também pelos cidadãos e demais instituições responsáveis pelo controle da administração pública”, pontua a unidade técnica.

Foi destacado pela divisão técnica em sua conclusão que o ato de não cadastrar contratos pode acarretar em aplicação de multa diante da omissão na prestação de contas e transparência. “Foram referidos aditivos assinados ainda no exercício de 2022, porém o prazo para cadastro no sistema ContratosWeb finda apenas no exercício de 2023. Assim, no presente caso, caberia a aplicação de multa, em relação ao exercício de 2023”, informa no relatório.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado, o espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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