Câmara de Teresina aprova projeto que impede concursos aos sábados
O projeto de Lei, de autoria do vereador Dudu Borges (PT), busca garantir o exercício da liberdade de crença no período de realização de provas de concursos e seletivos em Teresina.
Nesta terça-feira (23), o projeto de Lei de autoria do vereador Dudu Borges (PT), foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de Teresina. O PL trata sobre o exercício da liberdade de crença no período de realização de provas de concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos, empregos, ou funções públicas no âmbito do município de Teresina.
Conforme a proposição, as provas devem ser realizadas preferencialmente aos domingos ou até as 18h de sexta-feira, o objetivo desta proposta é garantir o respeito as crenças ou convicções religiosas dos candidatos, com observância dos respectivos dias de guarda e descanso, celebração de festas e cerimônias religiosas.

O vereador Dudu explicou que é um direito constitucional a garantia de liberdade religiosa e que este público fica excluído dos concursos diante dos deveres religiosos.
“A liberdade religiosa é um direito assegurado pela constituição, mas as pessoas que precisam cumprir com deveres religiosos ficam excluídas dos concursos. Os sabatistas, por exemplo, guardam o sábado para manifestações religiosas, portanto não têm acesso às provas realizadas neste dia. O objetivo é que as provas e testes sejam realizados em dias em que a concorrência sirva para todos e ninguém seja excluído. É uma justa correção”, destacou o vereador Dudu.
Ainda segundo o PL, se a realização do certame conforme os dias fixados no projeto não for possível, a entidade organizadora pode promover a prova no sábado, basta permitir que o candidato alegue o motivo de crença religiosa, dessa forma será viável realizar a aprova após as 18h do mesmo dia.
Por fim, o vereador Dudu explica no PL que a permissão do candidato será aprovada é necessário um requerimento assinado pelo interessado e dirigido à entidade organizadora, nele é preciso conter a declaração do ministro ou congregação religiosa a que pertence com firma reconhecida.
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