Ministério Público acompanha criação de central de vagas no SUAS-Teresina
Conforme o Ministério Público, o procedimento tem o objetivo de promover a articulação, com o município, de compromisso voltado para a adoção de medidas destinadas à criação e funcionamento.
Nessa terça-feira (26), a 49ª Promotoria de Justiça instaurou o procedimento administrativo para acompanhar a criação e a implementação de sistema de regulação no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de Teresina. A Promotora de Justiça, Myrian Lago intermediou o procedimento.
Conforme o Ministério Público, o procedimento tem o objetivo de promover a articulação, com o município de Teresina, de compromisso voltado para a adoção de medidas destinadas à criação e o funcionamento, no âmbito da gestão municipal de assistência social da capital, de unidade socioassistencial que centralize as informações e gestão das vagas de acolhimento institucional e familiar em toda a rede de serviços socioassistenciais, para todos os usuários atendidos (Central de Vagas de Acolhimento e Atendimento Emergencial), com posterior encaminhamento ao serviço indicado em cada caso.
Ainda conforme informações do órgão, após o encaminhamento principal, foram requisitadas informações iniciais à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas de Teresina (Semcaspi), referentes à possibilidade de implementação do serviço de regulação no âmbito do SUAS Teresina, fixando o prazo de 30 dias para a resposta. A necessidade de ampliação das discussões acerca da regulação, mediante a realização de audiência pública.
De acordo com o MPPI, a regulamentação é compreendida como ação social e abrange atividades de regulamentação, fiscalização, controle, auditoria e avaliação de determinado sujeito social sobre a produção de bens e serviços em assistência social, sendo o estado um desses sujeitos. A necessidade da regulação a assistência social existe nas perspectivas da atenção e do acesso aos serviços, por conta das demandas de condução, planejamento, desenvolvimento de recursos humanos, controle, vigilância e avaliação, com vistas à adequada prestação de serviços socioassistenciais.
Ainda de acordo com o MPPI, as demandas referentes à assistência social que chegam ao órgão exigindo atuação em inúmeros segmentos, são: população em situação de rua, pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e adolescentes, mulheres, adultos e famílias, migrantes e outros. Assim, veio a necessidade de construção de protocolos que regulem a interação e a articulação de vagas dos equipamentos eu ofertam proteção integral aos segmentos populacionais citados no âmbito de SUAS municipal.
A assistência social, municípios, estados e Distrito Federal tem autonomia para organizar a política de assistência social em seus territórios, instituindo seus sistemas descentralizados e participativos, resguardadas as competências constitucionais de cada ente, observando suas especialidades locais na prestação de serviço, benefícios, programas e projetos de assistência social, sempre primando pela qualidade do atendimento ao cidadão, informou o órgão.
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