Teresina abre agendamento para vacinação de adolescentes sem comorbidade
O agendamento deve ser feito por adolescentes com idades de 16 e 17 anos, segundo a FMS.
A Fundação Municipal de Saúde (FMS) inicia, nesta terça-feira (28), o agendamento para a vacinação de adolescentes sem comorbidade com idades de 16 e 17 anos.
A FMS informou que também reabre o agendamento para adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos.
Conforme a FMS, o público foi dividido em horários diferentes para evitar o congestionamento do sistema. Às 16h, o agendamento abre para jovens de 12 a 17 anos com comorbidades, deficiência permanente, gestantes, puérperas e lactantes. Às 18h, será a vez dos jovens em geral com 17 anos. Por fim, às 20h, o site estará disponível para adolescentes em geral de 16 anos.
O agendamento deve ser feito no site Vacinaja. O usuário deve observar o horário de abertura das vagas para sua faixa e, em seguida, escolher a opção "agendamento público alvo", onde devem preencher seus dados pessoais, além de escolher local, dia e o horário da vacinação.
De acordo com a coordenadora da campanha, Emanuelle Dias, no momento da vacinação, será necessário que os adolescentes estejam acompanhados dos pais ou de um adulto responsável para a autorização verbal da aplicação. Ainda de acordo com Emanuelle, caso não haja a presença dos pais ou responsável, a vacinação poderá ocorrer diante da apresentação de uma autorização preenchida e assinada por um responsável legal.
Os adolescentes de 16 e 17 anos sem comorbidade, devem apresentar, durante a vacinação, documento de indentificação com foto e data de nascimento, CPF ou cartão do SUS e comprovante de residência de Teresina. Os jovens com 12 a 17 anos com comorbidade, precisam levar, além dos documentos citados, laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (Original e Cópia).
Adolescentes com idades entre 12 a 17 anos, gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, devem levar documento de indentificação com foto e data de nascimento, CPF ou cartão do SUS, comprovante de residência do município e cartão de vacina. Gestantes, lactantes e puérperas precisam apresentar, respectivamente, cartão de gestante ou laudo de profissional da saúde, certidão ou declaração de nascimento do bebê e certidão ou declaração de nascimento do lactante.
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