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Dr. Pessoa sanciona lei que proíbe abandono afetivo de idosos

De acordo com o texto da Lei Municipal Nº 5.621/2021, que é de autoria do vereador Dudu (PT), fica proibido o abandono afetivo de qualquer pessoa acima dos 60 anos.

O Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), sancionou uma lei, que foi publicada nessa quinta-feira (29) no Diário Oficial, que proíbe o abandono afetivo de idosos por seus familiares.

De acordo com o texto da Lei Municipal Nº 5.621/2021, que é de autoria do vereador Dudu (PT), fica proibido o abandono de qualquer pessoa acima dos 60 anos, considerada idosa.

  • Foto: Luis Marcos/ViagoraPrefeito de Teresina, Dr. PessoaPrefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB)

“Fica vedado, no âmbito do município de Teresina, todo e qualquer tipo de abandono afetivo de idosos por seus familiares. [..] Entende-se por idosa, a pessoa que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”, diz um trecho da Lei Municipal.  

Com base no dispositivo, é considerado abandono qualquer situação que caracterize falta de comprometimento dos responsáveis em suprir as necessidades afetivas dos idosos.

Ainda segundo a nova lei, as entidades que prestam serviço de acolhimento de idosos devem comunicar as autoridades em caso de abandono afetivo e moral para que as providências cabíveis sejam tomadas.  Em caso de não cumprimento, vai acarretar as sanções previstas na Lei Federal Nº 10.741/2003 do Estatuto do Idoso.

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