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Mãe assume autoria do assassinato de Izadora Mourão, diz defesa

Segundo a advogada de defesa dos réus, os acusados foram ouvidos remotamente na audiência realizada nessa quarta-feira (23).

Durante audiência de instrução e julgamento dos réus do caso da morte da advogada Izadora Mourão, de 41 anos, realizada nessa quarta-feira (23), a mãe da vítima, Maria Nerci, assumiu a autoria do crime.

Segundo a advogada de defesa dos réus, Esmaela Macedo, as provas da perícia apontam que houve apenas um autor do crime ocorrido na cidade de Pedro II em 13 de fevereiro deste ano. A advogada ressalta que o irmão de Isadora, João Paulo Mourão, apontado como autor material, não estava na cena do crime, já que não há provas da presença de João Paulo nos laudos da perícia.

De acordo com a advogada, a audiência foi realizada de forma virtual e os réus foram ouvidos novamente. Na oportunidade, Maria Nerci assumiu que teria assassinado a filha, mas não explicou os motivos do crime.

  • Foto: DivulgaçãoAdvogada Izadora Santos MourãoAdvogada Izadora Santos Mourão

Conforme a advogada, sem provas de que João Paulo estava no local do crime, será solicitado a liberdade e a inocência do irmão de Izadora que está preso. Esmaela Macedo ressalta que João Paulo diz não saber de nada relacionado a mãe ser a autora do crime.

Ainda segundo a advogada de defesa, a frieza de João Paulo no depoimento, que foi questionada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), é devido ele fazer o uso de muita medicação, o que faz parecer que a pessoa está sem semblante, e ressalta que a personalidade de João Paulo é de uma pessoa fechada.

  • Foto: DivulgaçãoMaria Nerci, mãe de João Paulo, suspeito de matar a irmã, Izadora Mourão.Maria Nerci e João Paulo

No inquérito, a polícia havia concluído que João Paulo e Maria Nerci estariam envolvidos no crime. O irmão de Isadora foi indiciado por homicídio triplamente qualificado, sendo preso em 15 de fevereiro, enquanto a mãe teve a prisão domiciliar decretada no dia 10 de março.

O juiz determinou que no prazo de 10 dias o Ministério Público e a defesa dos acusados devem apresentar as alegações finais e após o prazo será dada a sentença.

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