Vereador Paulo Lopes quer que nova secretaria administre hortas
O parlamentar quer a inclusão do Serviço de Inspeção Municipal e a manutenção das hortas comunitárias, campos agrícolas e o Programa de Patrulha Mecanizada.
O vereador Paulo Lopes (PSDB) protocolou emenda modificativa e aditiva ao texto da reforma administrativa proposto pela Prefeitura de Teresina.
O parlamentar quer a inclusão do Serviço de Inspeção Municipal e a manutenção das hortas comunitárias, campos agrícolas e o Programa de Patrulha Mecanizada entre as atribuições da nova Secretaria Municipal de Produção Agropecuária que a gestão municipal propõe criar.
- Foto: Luís Marcos/ Viagora
Vereador, Paulo Lopes
A Câmara Municipal de Teresina aprovou em segunda votação, a nova reforma administrativa do prefeito Dr. Pessoa, com 25 votos favoráveis, na manhã desta quarta-feira (28).
Paulo Lopes explica que é necessário explicitar as atribuições da nova secretaria fazendo uma diferenciação do que a Superintendência de Desenvolvimento Rural permanecerá fazendo.
“Pretendemos contribuir com a melhoria da proposta da reforma, principalmente porque hoje existe a SDR e ela permanecerá integrando a estrutura da administração. A nova secretaria tem uma abrangência maior e é importante garantir a eficiência das duas pastas para o desenvolvimento do trabalho na zona rural”, explica.
Conforme o vereador, as hortas comunitárias e campos agrícolas têm um impacto econômico para a composição da renda de inúmeras famílias que residem na zona rural de Teresina, e o Programa Patrulha Mecanizada é fundamental para o desenvolvimento dessas atividades.
“Acreditamos que a emenda proporcionará o aumento da produtividade do setor agropecuário, o alinhamento da Legislação Municipal com a Legislação Federal, além do que se traduz em medida que proporcionará a captação de recursos externos por parte do município”, afirma.
Em relação ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), responsável pela fiscalização do abate de animais de pequeno, médio e grande portes, o parlamentar considera que a pasta deve exercer as atribuições inerentes tanto à produção quanto à fiscalização do setor agropecuário, conforme determina a legislação federal, que determina às secretarias ou departamentos de agricultura realizar fiscalização do comércio deste setor.
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