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MPPI quer medidas contra a Covid-19 em Unidades Socioeducativas

A recomendação visa garantir a segurança de reeducandos e funcionários presentes nos Centros Educacionais Masculinos (CEM), Femininos (CEF) e de Internação Provisória (CEIP).

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu recomendação à Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) e diretores de Unidades Socioeducativos, por meio da 46ª Promotoria de Justiça, para promoverem ações de prevenção contra o novo coronavírus e, estabelecerem protocolos de isolamento e tratamento de adolescentes internados.

Segundo o MPPI, a recomendação visa garantir a segurança de reeducandos e funcionários presentes nos Centros Educacionais Masculinos (CEM), Femininos (CEF) e de Internação Provisória (CEIP), além do Complexo de Defesa da Cidadania (CDC), como de familiares durante visita.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Francisca Lourenço, titular da 46ª PJ, especializada na defesa da infância e juventude de Teresina.

No documento, a promotora considera que a manutenção da saúde dos adolescentes internados é essencial para evitar a disseminação do vírus.

“Considerando que a manutenção da saúde dos adolescentes privados de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande escala no sistema socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos da unidade, o MP resolve recomendar medidas no sentido de evitar a transmissão da Covid-19”, esclarece o documento.

O MPPI solicitou ainda a criação de espaço para isolamento dos que ingressarem no sistema e a respectiva avaliação de saúde em até 48h. Caso descartado a possibilidade de contágio, o adolescente poderá ser distribuído para alojamento em convívio com os demais.

Em casos suspeitos, a vigilância epidemiológica deverá ser comunicada e o adolescente mantido em isolamento. Já nos casos positivos, se não existir necessidade de internação médica ou domiciliar, o adolescente deverá permanecer em alojamento exclusivo.

Na recomendação, o MP também pede que sejam constantes as testagens para Covid-19 e o cumprimento das práticas sanitárias e de higiene para prevenção da doença, como aferição de temperatura e uso de álcool gel.

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