Ministério Público expede recomendação ao prefeito Fogoió
O órgão ministerial recomendou ao prefeito de Matias Olímpio que implemente barreira sanitária com controle de entrada e saída no município, como medida de prevenção à Covid-19.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra da Silva, expediu uma recomendação ao prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, conhecido como Fogoió, para que implemente barreira sanitária com controle de entrada e saída no município, como medida de prevenção à infecção pelo novo coronavírus.
Conforme publicado no Diário Oficial do MPPI, para expedir a Recomendação nº 34/2020, o promotor considerou que o Ministério da Saúde dispôs em portaria publicada no mês de maio que a infecção humana pelo coronavírus configura emergência em saúde pública de importância nacional, e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
O representante do MPPI mencionou que a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê em seu artigo 3º como medidas para enfrentamento da infecção o isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos específicos.
O órgão ministerial considerou ainda que a Promotoria de Justiça de Matias Olímpio tomou conhecimento, por meio de mídias sociais, a ausência das barreiras sanitárias na cidade, causando risco de contágio entre os que estão em trânsito e os que aqui se encontram.
Diante dos fatos, o MPPI recomendou ao prefeito Fogoió que estabeleça com urgência, a partir do recebimento da recomendação, o retorno de equipes para execução de barreira sanitária com controle de entrada e saída do município de Matias Olímpio, e adote as seguintes medidas, dentre outras consideradas pertinentes:
- Informar, no prazo de 48 horas, a forma, horários, escalas e procedimentos de funcionamento das barreiras sanitárias no município neste período de pandemia, bem como se estas barreiras são fixas e estão instaladas em todas as saídas do município;
- Disponibilizar local apropriado para procedimento de triagem dos passageiros, a ser realizado por agentes de endemias, profissionais da Secretaria de Saúde e de Assistência Social, com medição de temperatura com termômetro sem contato, detectando aqueles com possíveis sintomas e separando-os dos demais, a fim de que sejam colocados em quarentena, isolamento ou internação, atendendo à prescrição de especialista de saúde caso a caso;
- Conduzir os passageiros, sintomáticos ou não, até as suas residências e firme termo de compromisso pessoal com cada um deles, notadamente para que cumpra isolamento social por pelo menos sete dias;
- Repassar medidas de orientação para as pessoas que estejam ingressando no Município de Matias Olímpio sobre sinais, sintomas e cuidados básicos, como lavagem regular das mãos, cobertura da boca e nariz ao tossir e espirrar;
- Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários ao cumprimento de todas as ações, garantindo segurança e proteção para as equipes de profissionais envolvidos nas ações de vigilância e assistência, abordagens e fiscalizações, bem como de máscaras pelas pessoas que estejam com sintomas da Covid-19 identificados na barreira sanitária;
- Informar ao Ministério Público o fluxo de atendimento dos pacientes suspeitos a Covid-19, para que integrem as estatísticas e acompanhamento.
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