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Covid-19: MP cobra da prefeita Patrícia Leal divulgação de gastos

A Prefeitura de Altos informou através de nota, que a recomendação expedida pelo Ministério Público já está sendo atendida.

O promotor Paulo Rubens Parente Rebouças instaurou procedimento administrativo em face da prefeitura de Altos, administrada pela prefeita Patrícia Leal para acompanhar a criação de endereço eletrônico de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19 em caráter preventivo.

Segundo a portaria publicada no Diário Oficial, o órgão ministerial considerou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do Novo Coronavírus (COVID19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como, em 11.3.2020, classificou a situação mundial como pandemia, prevendo as seguintes medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico e enfatizando a sua adoção em relação à doença: proibição de grandes aglomerações; fechamento de escolas e outras medidas; restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho e outras medidas; quarentena e/ou isolamento as quais pressupõem a realização de despesas de vária monta e diversas naturezas.

  • Foto: Facebook/Patrícia LealPrefeita de Altos, Patrícia Leal.Prefeita de Altos, Patrícia Leal.

De acordo com o MP, em se tratando de desastres, a situação de emergência e calamidade pública deve ser declarada mediante decreto do chefe do Executivo, não apenas arrimado na Lei 13.979/2020 (Lei de enfrentamento ao Coronavírus), mas também com a obediência aos critérios e parâmetros da Lei 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), regulamentada pela Instrução Normativa nº 02/2016, do Ministério da Integração Nacional.

Segundo o MPPI, a Promotoria de Justiça foi informada acerca das providências adotadas pela Prefeitura Municipal de Altos relativo a criação de site eletrônico para disponibilização de todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia.

Conforme o órgão ministerial, foi considerado ainda, representação oriunda da Casa Legislativa de Altos informando a indisponibilidade das notas fiscais e de contratos no mencionado site eletrônico.

“Considerando a necessidade da padronização dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público, sendo o Procedimento Administrativo (PA) destinado ao acompanhamento e fiscalização, de cunho permanente ou não, de fatos posteriores à sua instauração, bem como de instituições e de políticas públicas, assim como outros procedimentos não sujeitos a inquérito civil ou procedimento preparatório nos casos em que não haja indícios prévios de ilicitudes (artigo 9º da Lei nº 7.347/85 e artigos 8º e ss., da Resolução nº 174/2017 CNMP)”, diz um trecho da portaria”.

Diante disso, o representante do Ministério Público determinou: “Encaminhamento desta Portaria a Prefeita de Altos, a Secretaria de Saúde, ao Secretário(a) de Finanças e ao Presidente da Câmara Municipal de Altos, de forma a que cada gestor seja formalmente cientificado do que lhe couber e tenha também ciência das requisições eventualmente dirigidas aos demais - prestigiando-se os princípios democrático e da publicidade. Requisite-se da Prefeita do Município, da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Finanças com prazo de quinze dias úteis, se manifestem, de forma fundamentada, acerca do teor da representação da Câmara Municipal de Altos, bem como informe as medidas efetivamente implementadas, remetendo-se ao MPE a comprovação do cumprimento elencadas nesta Portaria”.

Outro lado

Procurada pelo Viagora, a prefeita através da assessoria emitiu uma nota sobre o assunto:

A Prefeitura de Altos esclarece que a recomendação expedida pelo Ministério Público já está sendo atendida pelo Executivo Municipal, com a disponibilização do link no site da Prefeitura: http://www.altos.pi.gov.br/ .

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