Justiça proíbe funcionamento do comércio na cidade de Piracuruca
A medida foi determinada pela Justiça após Ação Civil Pública do MPPI, e determina que a Prefeitura de Piracuruca obrigue o fechamento do comércio e adote medidas preventivas.
Após pedido do Ministério Público do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, a Justiça determinou que a prefeitura da cidade, administrada pelo prefeito Raimundo Alves Filho, adote medidas de prevenção contra a Covid-19 e proibiu a abertura do comércio na região.
A decisão foi expedida após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí, para que a prefeitura obrigue o fechamento do comércio até que um novo decreto do Governo do Estado do Piauí libere o retorno das atividades econômicas, além de adotar medidas preventivas, como a distribuição de máscaras e álcool em gel.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito de Piracuruca, Raimundo Alves.
De acordo com o MPPI, a prefeitura deve expedir ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e para a Vigilância Sanitária Municipal que irão orientá-los sobre a decisão liminar proferida para que seja realizada a fiscalização na cidade.
O decreto assinado pelo governador proíbe o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial que não seja considerada essencial. Segundo o decreto, só podem funcionar farmácias, loterias, bancos, supermercados, mercearias e postos de combustíveis.
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