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MPF rebate defesa do prefeito Dióstenes Alves e quer condenação

Conforme o órgão ministerial, o gestor teria cometido ato de improbidade administrativa ao aplicar recursos do Fundef em finalidades não vinculadas à educação.

O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Anderson Rocha Paiva, manifestou-se favorável à procedência acerca da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa instaurada em face do prefeito de Avelino Lopes, Dióstenes José Alves.

De acordo com o órgão ministerial, o tema central da Ação Civil Pública é a apuração de aplicação irregular (desvio de finalidade) de recursos recebidos pelo município de Avelino Lopes, durante a gestão do atual prefeito, em virtude de insuficiência dos depósitos do Fundef, atual Fundeb, referentes a exercícios anteriores.

Dos fatos

Conforme já afirmado na petição inicial, o precatório foi expedido em virtude de ação judicial na qual o município de Avelino Lopes litigou com a União. O município alegou que o cálculo do valor mínimo anual por aluno destinado para a educação fundamental deveria ser estabelecido na proporção da receital total (nacional) para o fundo e da matrícula total (nacional), acrescida do total estimado de novas matrículas, conforme o art. 6º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.424/96.

Segundo a administração municipal, a União limitou-se a atualizar monetariamente pelo INPC/IBGE o valor inicial fixado por aluno para o exercício de 1997. Após os devidos trâmites processuais, a demanda foi julgada procedente, condenando a União a pagar ao município de Avelino Lopes as diferenças a título de complementação do Fundef.

Transitado em julgado o processo e efetuados os devidos cálculos na fase executória, foi expedido o precatório referente ao repasse pela União dos valores retroativamente devidos, com os acréscimos legais, da complementação do Fundef.

No entanto, em que pese esses recursos terem aplicação vinculada à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, foram utilizados em finalidades diversas pelo ex-gestor. Tais atos se configuram como condutas ímprobas previstas na Lei nº 8.429/92.

Devido a isso, o MPF entrou com pedidos de liminar contra o município, que foram indeferidas pelo juízo de Direito. Devidamente notificado, o réu apresentou manifestação, alegando que não teria cometido atos ímprobos, pois os valores que foram recebidos por meio do precatório não possuíam receita vinculada a qualquer despesa específica, vez que se trata de verba cm caráter indenizatório, requerendo a rejeição da ação inicial.

O MPF então apresentou réplica, pugnando pela procedência da ação, oportunizando ainda decisão do juízo de Direito às partes a chance de celebração de negócio jurídico processual.

No entanto, durante todo o decorrer do litígio o requerido negou os fatos narrados - e comprovados -, requerendo sempre a improcedência total da ação. Em nenhum momento ele se dispôs a negociar ou mesmo admitir os atos ímprobos que praticou, quando desviou o recurso que teria como obrigatoriedade a sua aplicação inteiramente na educação do município de Avelino Lopes. Ao contrário, sempre tentou alegar qualquer argumento para que esta lide não seguisse seu rito natural e ordeiro, como até o presente momento tem sido feito.

“É possível afirmar, com segurança, que o requerido teve participação ativa nos fatos versados nas respectivas ações que tramitam nesta Subseção Judiciária, violando os princípios regentes da atividade estatal, não sendo recomendável que se beneficiem com o acordo cível, considerando que a lesividade, a reprovabilidade da conduta, a reiterada prática e a finalidade sancionatória de cunho pedagógico e intimidatório para inibir outras práticas dessa natureza indicam a necessidade da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, mencionou o órgão ministerial.

Diante dos fatos, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento regular do feito, requerendo ao juízo de Direito da Vara Única da Subseção da Justiça Federal no município de Corrente a total procedência da ação.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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