Diretora da ADH é acusada de intimidar mutuários do Jacinta Andrade
A representante da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado.
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) recebeu denúncia contra a diretora geral da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI), Gilvana Gayoso. A denúncia foi realizada pelo presidente da Associação dos Mutuários do Residencial do Jacinta Andrade (AMURJA), Osvaldo de Jesus.
- Foto: Viagora
Presidente da AMURJA, Osvaldo de Jesus.
A denúncia aponta irregularidades na gestão da ADH e relata que o residencial está totalmente abandonado. Dentre as acusações, Osvaldo de Jesus afirma que Gilvana Gayoso estaria fazendo contrato com outras pessoas quando o mutuário está em atraso e mandando o novo mutuário ir na casa do atual ameaçar em nome da ADH, para que o mutuário se intimide e entregue a chave da casa para o novo morador.
- Foto: Jorge Henrique Bastos
Diretora Geral da ADH, Gilvana Gayoso.
O processo conta a história do senhor Aristides Pereira da Silva. Idoso, doente, ele reside com sua esposa, também idosa, e um filho com deficiência. A ADH teria transferido a residência de Aristides para a senhora Raquel Fontinele de Castro.
A AMURJA também relatou a suposta ausência de respostas às solicitações de informações/documentos, cobranças antecipadas, ausência de regularização fundiária e má conservação dos prédios do Residencial Jacinta Andrade.
Solicitada a se manifestar, a representante da ADH apresentou defesa, que foi assinada no dia 11 de novembro de 2017. Gilvana Gayoso diz que a denúncia é “inepta e desprovida de qualquer prova idônea a confirmar o que fora denunciado”. Ela também chamou a acusação de “infundada e integralmente divorciada da verdade”’, e que essa conduta é “manifestamente munida de má-fé” e contaminada de vícios do denunciante.
Ausência de respostas da ADH
Sobre a suposta ausência de resposta às solicitações encaminhadas à ADH, a defesa diz que o denunciante não conduziu aos autos uma única prova dos supostos desatendimentos e reiterou que sempre acolhe os pedidos.
Em relação à hipotética rescisão unilateral de contratos envolvendo o senhor Aristides, Gilvana Gayoso diz que “o referido mutuário residia na cidade de Porto Alegre - PI, bem como estava com 25 parcelas em atraso, desobedecendo duas cláusulas do contrato firmado com a ADH”. O referido distrato teria sido precedido de prévio procedimento administrativo.
Cobranças antecipadas
No ponto que fala que a ADH estaria realizando cobranças de forma antecipada e que teria feito um "acordo" para que as parcelas fossem cobradas somente quando o residencial fosse concluído, a defesa diz que de acordo com a cláusula sexta do contrato, “o mutuário fica obrigado ao pagamento mensal das parcelas, devendo a primeira ocorrer no dia 30 (trinta) do mês subsequente da assinatura do pacto”.
Ausência de regularização fundiária
O presidente da AMURJA alega que a Agência de Desenvolvimento Habitacional comprou 4.348 lotes para a construção de casas do Residencial Jacinta Andrade, tendo em seguida reduzido para 4.000 (quatro mil) lotes, sem, no entanto, ter feito a regularização fundiária.
Gilvana Gayoso informa que assumiu a gestão da ADH somente em 2015, ao tempo que a compra do terreno para construção do residencial ocorreu em 2008 e o aditivo que reduziu a quantidade de lotes e readequou o valor, foi firmado em 2010.
A diretora geral da Agência conta, ainda, que diligenciou para proceder a regularização das escrituras junto ao cartório de registro e que a Caixa Econômica Federal autorizou o início das obras e exige a documentação de regularização fundiária somente quando da conclusão do empreendimento, que está em fase conclusiva.
Abandono do Jacinta Andrade
Na denúncia no TCE, Osvaldo de Jesus afirma que o residencial não dispõe de área para transbordo do lixo, recreação e lazer, quadra de esporte, cartório, centro de produção comunitário, creches, mercado público e plano municipal de resíduos sólidos. A defesa assevera que desde quando assumiu a gestão da ADH, em janeiro de 2015, Gilvana adotou diversas medidas para conclusão do residencial e citou exemplos.
Foi informado também que muitas dessas solicitações são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresina, através da SEMDUH, STRANS e demais órgãos municipais, não podendo a gestora da ADH ser responsabilizada por eventual atraso na entrega desses prédios.
O advogado Marcos Vinícius Santos pede a reconsideração da decisão de recebimento da denúncia, julgando-se pela sua extinção, por não recebimento, ou caso superadas as preliminares, que ela seja julgada improcedente. O caso está nas mãos do conselheiro do TCE-PI, Delano Câmara.
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