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Juiz bloqueia bens de 11 sócios do Hospital Geral de Picos

A decisão desta quarta-feira (30) tem como objetivo impedir a ocultação e venda desses bens.

O juiz Ferdinand Gomes dos Santos, da Vara do Trabalho de Picos, determinou a indisponibilidade dos bens de 11 sócios do Hospital Geral de Picos (HGP) (e da empresa HGPAJO Hospital que foi criada em substituição ao HGP). Entre eles, está o ex-deputado estadual Warton Santos, pai do presidente da Fundação Estadual de Serviços Hospitalares, Pablo Santos.

Os demais sócios são: Waldemar Santos Junior, Lea Dantas de Moura Santos, Maria do Socorro Rodrigues Santos Barros, Lincoln Santos Neiva, Elias João Ramos, José Antenor de Castro Neiva Neto, Aline Marques Santos Neiva, Antônio José Cavalcante de Oliveira, Francisco Gilson da Rocha Sousa e Sonia Maria Saunders Uchoa de Moura Santos.

A decisão desta quarta-feira (30) tem como objetivo impedir a ocultação e venda desses bens e assim garantir o pagamento das verbas indenizatórias dos funcionários.

  • Foto: Stret ViewHospital Geral de PicosHospital Geral de Picos

Ações judiciais

Na decisão, o magistrado considerou que existem várias ações de execução contra o HGP / HGPAJO tramitando na Vara do Trabalho de Picos, que várias outras ações trabalhistas foram ingressadas já em 2017 e que o hospital encerrou recentemente suas atividades.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho também ingressou com uma ação civil pública relatando que o hospital encerrou suas atividades sem realizar o pagamento das verbas trabalhistas aos funcionários.

Os repasses do SUS já haviam sido bloqueados para garantir o pagamento de salários atrasados.

Foram realizadas tentativas de penhoras de recursos, bens e de veículos do HGP e HGPAJO, mas sem sucesso. Da mesma forma, as ordens de bloqueio de recursos dos sócios também foram frustradas.

Decisão

Para garantir a execução, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens das 11 pessoas identificadas como sócios do hospital.

“Considerando que é necessária a adoção de medidas com vistas a identificar e penhorar bens suficientes para o pagamento das execuções e das ações em curso nesta Vara do Trabalho, inclusive evitar a ocultação e a dilapidação de bens passíveis de expropriação, seja da executada enquanto pessoa jurídica como de seus sócios legais e ‘ocultos’”, argumentou  o juiz Ferdinand Gomes dos Santos.

Na decisão, o magistrado elencou uma série de determinações incluindo a notificação com a possibilidade de cada sócio indicar bens da empresa para garantir o pagamento, no prazo de cinco dias. 

Após esse prazo, com ou sem manifestação dos sócios, foi determinado um conjunto de procedimentos para garantir o valor suficiente para quitação dos processos, que vão desde a apreensão de recursos nas contas de cada sócio, sendo seguido da inclusão do nome deles no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, bloqueio de contas bancárias movimentadas por procuração, bloqueio de veículos, penhora de possíveis transações imobiliárias, penhora de imóveis, chegando, por último, à quebra do sigilo bancário dos sócios, realizando a pesquisa de conexões financeiras.

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