Construtores são obrigados a informar sobre vendas de imóveis
A lei tem aplicabilidade no município de Teresina e é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Teresina, Jeová Alencar (PSDB).
A Lei Municipal nº 4.993/2017, sancionada no dia 29 de março deste ano, obriga empreendedores imobiliários, construtores ou similares a repassarem informações aos possíveis clientes sobre empreendimentos de sua responsabilidade já comercializados. A lei tem aplicabilidade no município de Teresina. O autor da lei é o presidente da Câmara Municipal de Teresina, Jeová Alencar (PSDB).
- Foto: Divulgação/Câmara Municipal
Jeová Alencar
O autor da proposta diz que essa lei visa impedir práticas prejudiciais aos clientes. “Os empreendedores imobiliários e construtoras às vezes não conseguem cumprir os prazos de entrega, ou apresentam investimentos não compatíveis com o valor do mercado, deixando o consumidor prejudicado”.
As informações a serem repassadas são: A enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados ou comercializados; o prazo e a data da efetiva entrega de cada empreendimento; o período de atraso das obras, quando houver; o motivo do atraso da entrega do empreendimento; nome completo, endereço, número do CPF ou CNPJ.
Qualquer pessoa pode denunciar aos órgãos competentes casos de descumprimento da lei.
Os infratores poderão receber advertência, multa que varia de R$10 mil à R$50 mil (a depender da vantagem auferida, condição do infrator e da gravidade da infração), suspensão das atividades ou até a cassação do alvará. Os valores serão usados em programas sociais relacionados à construção de habitações populares ou para outras finalidades quando houver interesse público.
A referida lei da informação à compradores de imóveis foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 12 de abril e entra em vigor no prazo de 120 dias a contar a partir de sua publicação.
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