Juiz expede liminar cobrando melhorias na Casa de Custódia
A conclusão das obras de ampliação e reforma da penitenciária estão sendo cobradas.
O juiz José Vidal Filho, emitiu liminar no dia 10 de abril deste ano, contra o Estado do Piauí e a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUS), para que providências sejam tomadas a respeito da superlotação e das condições precárias da Penitenciária Professor José de Ribamar Leita, “Casa de Custódia”, de Teresina.
A base para a ação civil pública foram os relatórios produzidos pelo Conselho Penitenciário Estadual, o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores Administrativos das Secretarias da Justiça e de Segurança Pública do Estado do Piauí (Sinpoljuspi), Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (CNPCP), que mostram irregularidades estruturais e carência profissional, principalmente de agentes penitenciários e policiais militares, além da superlotação.
Das providências cobradas pelo juiz estão a conclusão das obras de ampliação e reforma da Casa de Custódia, seguindo as regras estabelecidas na arquitetura penal, e a providência de condições mínimas de segurança e saúde para os funcionários e detentos no prazo de 90 dias, como também o término da cadeia pública de Altos, no prazo de até 1 ano e 6 meses.
- Foto: Reprodução/GoogleMapsCasa de Custódia na zona sul de Teresina
O Juiz José Vidal, declarou que há décadas o Piauí se omite a oferecer vagas e condições de vida dignas aos detentos reclusos na Casa de Custódia. De acordo com a sentença, o Estado, possui um total de 4.200 presos, para 2.300 vagas, existindo assim a deficiência de 1.900 vagas. Atualmente estão abrigados na Casa de Custódia 947 presos, quando apenas 336 vagas são oferecidas, informação constatado através de vistorias realizadas pelo magistrado.
Já os promotores de Justiça Leida Diniz, Éloi Pereira Sousa e Myrian Lago pediram ainda que seja realizado um concurso público para agente penitenciário, com vagas suficientes para atingir o número de profissionais necessários, segundo o parâmetro estabelecido na resolução n° 9 do CNPCP, além de seletivo para os cargos de monitor e criminólogos.
O Juiz estabeleceu o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil reais caso as exigências da liminar não sejam cumpridas pelo Estado.
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