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Somente a Justiça Eleitoral pode transportar eleitores até a votação

De acordo com o Código Eleitoral, apenas a Justiça Eleitoral pode transportar e alimentar eleitores da zona rural no dia de votação.

A Eleição Municipal acontece em seis dias e a preocupação se volta para a parcela da população que mora nas zonas rurais. Com a intenção de prevenir crimes eleitorais, a legislação eleitoral estabelece o fornecimento de transporte e alimentação aos eleitores da zona rural.

Antigamente era comum a instalação de seções eleitorais em fazendas e sítios, prática que passou a ser proibida pelo Código Eleitoral devido às práticas de “voto de cabresto”. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que apenas a Justiça Eleitoral pode realizar o transporte e prover a alimentação dos eleitores no dia da votação.

Conforme o artigo 1º da lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.

Também ficou estabelecido pelo Código Eleitoral que ninguém pode impedir ou atrapalhar outra pessoa a exercer seu direito ao voto. Se comprovado o crime, o autor pode pegar até seis meses de detenção.

Compra de votos

A partir do registro da candidatura até o dia da eleição, aqueles que buscam um mandato como vereador ou prefeito devem ter cuidado redobrado com a forma que buscam o voto do eleitor. Isso porque a legislação prevê que a compra de votos não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca.

Entende-se por “captação ilícita de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma – caso já tenha tomado posse –, bem como a aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.

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