Wellington Dias mantém "eventos-teste" em novo decreto
O decreto mantém as mudanças que flexibilizam as restrições, como a permissão de eventos-testes e o fim do toque de recolher.
Nesse domingo (26), o Governo do Piauí publicou o decreto nº 20.019, assinado pelo governador Wellington Dias, com as medidas sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no estado.
O decreto mantém as mudanças que flexibilizam as restrições, como a permissão de eventos-testes e o fim do toque de recolher, já realizadas no Decreto nº 19.999, publicado na última segunda-feira (20).
Conforme o documento, as ações serão válidas no período de 27 de setembro a 03 de outubro de 2021. Todos os decretos publicados pelo Governo do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).
Segundo o decreto, a realização de festas e eventos poderá ser aprovada por meio de projetos de eventos-testes nas áreas cultural, desportiva e agropecuária, desde que tenham sido aprovados previamente pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal e apresentados em até 30 dias antes da data do início do anúncio e vendas de ingressos para o evento.
De acordo com o documento, caso haja o agravamento da situação epidemiológica, a Vigilância Sanitária Estadual poderá suspender o evento-teste.
Ainda segundo o decreto, a realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, podem conter público máximo de 200 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
O documento também estabelece que bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Já os bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.
Conforme o documento, os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19, expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
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