Após fim da suspensão de contratos, empresários temem fazer demissões
De acordo com o advogado Pedro Rodrigues, a Câmara fez uma alteração na Medida Provisória 936 para que a validade seja estendida.
Com as medidas de isolamento social e o fechamento das empresas, o Governo Federal deu um prazo de dois meses para que empresários suspendessem os contratos de funcionários. O prazo já chegou ao fim, e o Senado avalia a possibilidade de alteração na Medida Provisória para que seja estendida.
O advogado Pedro Rodrigues explicou para a TV Cidade Verde que a Câmara fez algumas alterações que caso seja aprovada, irá possibilitar que o presidente Jair Bolsonaro altere o prazo de suspenção dos contratos.
“A Câmara dos Deputados apresentou algumas modificações no texto dessa Medida Provisória. Essas modificações terão que passar ainda pelo Senado Federal e em seguida ter a sansão do presidente da República para ficar valendo. Uma dessas alterações foi que o próprio presidente da República poderia alterar esses prazos de suspenção do contrato de trabalho que é de 60 dias, ou da redução da jornada de trabalho que é de 90 dias”, explica o advogado.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (Sinepi-PI), Marcelo Siqueira, relata que com o fim do prazo da Medida Provisória 936, muitos trabalhadores irão perder o emprego já que as empresas não tem como pagar os funcionários.
“O que não há dúvidas é que haverá desempregos, na hora que a Medida Provisória terminar, não voltando, e a gente não tendo de onde tirar o dinheiro”, comenta o presidente do Sinepe-PI.
Ainda segundo o advogado Pedro Rodrigues, a alteração faz com que a validade da Medida Provisória seja estendida, e não o prazo de suspensão dos contratos, ou seja, os empregadores não poderão estender a determinação por mais 60 dias.
“Continua valendo os prazos já estabelecidos da Medida Provisória, ou seja, 60 dias e 90 dias. Então, o empregador não via poder utilizar esse benefício por mais 60 dias, ou por mais 90 dias, o que foi renovado foi o prazo de validade da Medida Provisória”, explica o advogado.
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