Covid-19: MPF pede prazo para Estado e prefeitura de Teresina comprovarem protocolo
O procurador Kelston Lages ressalta a importância desse relatório do Denasus face às denúncias que o MPF vem recebendo sobre a não disponibilização dessas medicações.
O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, solicitou que a Justiça Federal fixe prazo para que o Departamento Nacional do SUS (Denasus) elabore relatório técnico a fim de comprovar se o município de Teresina e o estado do Piauí estão, de fato, oferecendo as medicações que integram o Protocolo Covid-19/PI nas suas redes públicas de saúde.
Na manifestação, nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº1015707-53.2020.4.01.4000, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em maio deste ano, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, Kelston Lages, pondera o transcurso de 18 dias desde o encaminhamento de ofício ao Denasus, para que realize a análise dos documentos juntados pelo Município de Teresina e pelo Estado do Piauí, com o objetivo de provar que estão disponibilizando a medicação pretendida na presente ação e, tendo em vista a ausência de resposta por parte do referido órgão:
“Requeremos à Justiça Federal que seja dada urgência à presente resposta, com fixação de prazo de dez dias ou outro que o juízo entender cabível, dada a situação de calamidade em que se encontra todo o país, com grande número de infectados e mortos e de pessoas que não estão tendo acesso ao tratamento devido, conforme relatado pelos médicos do Conselho Federal de Medicina”, explica Kelston Lages.
Para o procurador, é inaceitável que apenas a população que dispõe de mais recursos e possui plano de saúde tenha acesso a tais medicações. “Medicações essas que têm sido cada vez mais utilizadas na rede privada”, enfatiza.
Kelston Lages ressalta a importância desse relatório do Denasus face às denúncias que o MPF vem recebendo sobre a não disponibilização dessas medicações pelo Município de Teresina. “Diante desse quadro, é imperioso a elaboração desse relatório para que o MPF possa adotar todas as medidas urgentes e necessárias que o caso requer”, argumenta.
Embora defenda a disponibilização dos medicamentos na rede pública de saúde, o procurador frisa que fica a critério dos médicos a prescrição ou não dessas medicações aos pacientes, cabendo a esses profissionais a escolha do protocolo mais adequado em cada caso.
“O nosso objetivo é oportunizar para as pessoas da rede pública as mesmas medicações prescritas na rede privada, contudo cabe somente ao médico a escolha do tratamento mais adequado para os seus pacientes”, esclarece.
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