Procon articula acordos entre pais e escolas sobre mensalidades
Devido à pandemia do coronavírus, as aulas presenciais estão suspensas desde a segunda quinzena de março. O cenário tem gerado divergências entre consumidores e empresas.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) promoveu, na quarta e quinta-feira (29 e 30 de abril), duas audiências sobre a situação dos contratos educacionais. As aulas presenciais nas instituições de ensino estão suspensas desde a segunda quinzena de março, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Esse cenário tem gerado divergências entre empresas e consumidores, principalmente no que se refere ao pagamento das mensalidades e aos métodos utilizados na educação à distância.
Após as deliberações, o Procon consolidou alguns encaminhamentos. No que se refere à educação infantil, foi fixado o prazo de 10 dias para que o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí (SINEPE) articule com as escolas a concessão de descontos aos consumidores. Até essa definição, os vencimentos das mensalidades serão prorrogados, sem incidência de juros e multas. Houve o consenso de que as aulas serão repostas, de acordo com planejamento que considere as necessidades e o bem-estar das crianças.
Já as instituições de nível fundamental, médio e superior de todo o Piauí devem criar canais específicos de negociação e mediação, para estabelecimento de diálogo com as famílias e articulação de descontos e facilitações nos pagamentos. Os estudantes ou pais e responsáveis que não conseguirem atendimento satisfatório devem registrar reclamação junto ao Procon.
Está suspensa a cobrança de juros e multas durante o período em que durarem as medidas sanitárias relativas à Covid-19 no estado. O coordenador do Procon reafirmou a importância da transparência, instando as instituições a disponibilizarem planilhas de gastos ao Ministério Público, à OAB, à Defensoria Pública e aos consumidores. O SINEPE se comprometeu a realizar reunião na próxima semana para apresentar uma proposta de prazo para cumprimento dessa medida.
“Nosso objetivo é construir alternativas para o consenso, de modo a evitar que pais e alunos sejam prejudicados e que as instituições de ensino sejam obrigadas a encerrar atividades. É patente que a pandemia da Covid-19 e o necessário isolamento social causaram uma crise econômica, quadro que reduziu significativamente o poder aquisitivo de muitas pessoas. Precisamos manter a harmonia nas relações de consumo”, declarou o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador-geral do Procon.
Também participaram das videoconferências promotores de Justiça do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento da Covid-19 – Eixo Saúde Suplementar e Relações de Consumo, além de representantes do alunado, do SINEPE, das empresas educacionais, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública, entre outros interessados.
Pais de crianças de 4 e 5 anos reclamaram do fato de que os alunos não obtêm muito aproveitamento do regime de Educação à Distância (EAD). Os responsáveis pleiteiam desconto nas mensalidades, alegando que as escolas estariam fazendo economia com algumas despesas, como consumo de água e de luz. Além disso, as famílias tiveram que assumir diversos custos suplementares, com aquisição de equipamentos e serviços de internet, além de outros itens necessários ao cuidado com as crianças em casa nesta fase.
De forma similar, os pais e responsáveis de estudantes de ensino fundamental, médio e superior reivindicam a transparência nos gastos escolares do período, para estudo da concessão de abatimentos, com repasse, aos pagantes, de eventual economia obtida pelas empresas.
De acordo com o SINEPE, as instituições de ensino estão sensíveis à situação dos pais, oferecendo condições facilitadas para pagamentos e mantendo canais abertos para negociação. Os representantes do sindicato e das escolas e faculdades declararam que seria complexa a concessão imediata de desconto linear a todos os alunos, por conta dos esforços para pagamento integral da folha de professores e funcionários, e de gastos com tributos e com a aquisição das plataformas online.
Procon-PI
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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