Wellington assina decreto suspendendo atividades comerciais no Piauí
O governador do Piauí, Wellington Dias, assinou um decreto suspendendo as atividades comerciais e a prestação de serviços no estado.
Nesse domingo, 22 de março, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), assinou um decreto determinando a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços no estado. O texto vem para complementar o decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, que já determina as medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da Covid-19.
Conforme citado pelo governador, as novas medidas estabelecidas no decreto têm o intuito de conter a contaminação, intensificar o isolamento social e preservar a população piauiense para combater o avanço do novo coronavírus.
- Foto: Kelvyn Coutinho/ViagoraGovernador Wellington Dias.
O documento determina que a partir das 24 horas do dia 23 de março de 2020, sejam suspensas todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, exceto os serviços essenciais especificados no texto.
É determinado ainda a suspensão de atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos. Está determinada ainda, em todo o estado, a suspensão de atividades em parques ou espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações.
Só poderão funcionar atividades dos seguintes segmentos: mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios; farmácias, drogarias e comércio de produtos sanitários e de limpeza; lavanderias; postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; bancos, serviços financeiros e lotéricas.
Apesar de estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios estarem abertos, o decreto afirma que o consumo de alimentos nos estabelecimentos não deverá ocorrer para evitar qualquer tipo de aglomeração. Deste modo, os hotéis devem servir as refeições aos seus hóspedes, exclusivamente, nos quartos.
Os estabelecimentos deverão funcionar de acordo com orientações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e em todos deve haver o controle do fluxo de pessoas para que as aglomerações sejam evitadas. Tais estabelecimentos também deverão apresentar um plano de redução das atividades que deverá ser de, pelo menos, 50%.
O decreto normatiza ainda que as indústrias e suas respectivas cadeias deverão estabelecer meta de redução de jornada de trabalho ou turnos e garantir as medidas protetivas para os trabalhadores e a direção. Também fica determinado às pessoas que chegarem ao estado por meio rodoviário, aeroportuário ou marítimo, a observância de quarentena mínima de sete dias.
O documento permite que os prefeitos dos municípios poderão também editar normas complementares para casos excepcionais, desde que as medidas levem em consideração a emergência sanitária.
Todas as medidas presentes no decreto serão fiscalizadas pelos serviços de vigilância sanitária estadual e municipais e, se necessário, poderão requisitar apoio de forças policiais.
Confira aqui o decreto do governador Wellington Dias.
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