Juiz determina suspensão do retorno de aulas presenciais no Piauí
Na decisão, o juiz considerou que o retorno das aulas presenciais contribui para o aumento da circulação de pessoas, o pode ocasionar em um novo fechamento das escolas.
Nesta quinta-feira (01), o titular da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, juiz Roberto Wanderley Braga, determinou que o retorno das aulas presenciais para os alunos da 3° série do Ensino Médio, Pré-Enem e estudantes do 8° período dos cursos de graduação da área da Saúde, seja suspenso.
O juiz acatou a ação civil pública ingressada pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí (Sinpro-PI) pedindo que retorno das aulas presencias fosse suspenso devido a pandemia da Covid-19, destacando que o isolamento social é melhor forma de evitar a propagação da doença.
Na decisão, o magistrado considerou que o retorno das aulas presenciais contribui para o aumento da circulação de pessoas nas ruas, o pode ocasionar em um novo fechamento das escolas devido ao aumento dos casos do novo coronavírus, como ocorreu na Europa e na cidade de Manaus, no Amazonas.
“Tais fatos ensejam, no entender do Sindicato autor, a suspensão da determinação de retorno às aulas presenciais, aduzindo que tal retorno implicaria em circulação maior de pessoas nas ruas, inclusive quanto ao uso de transporte público, o que já teria ocasionado, em países da Europa e na cidade de Manaus-AM, o novo fechamento das escolas por conta do elevado contágio decorrente da reabertura”, afirma o juiz.
Ainda conforme a decisão, o juiz determinou que caso seja descumprindo a medida que suspende o retorno das aulas presencias, as instituições de ensina pagarão multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
“Defere-se, parcialmente, a tutela postulada para determinar a suspensão do retorno às aulas presenciais do 3º ano do Ensino Médio, das turmas preparatórias para o exame nacional do ensino médio (PRÉ-ENEM) e do 8º período em diante do ensino superior em atividades práticas educacionais complementares de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até que as reclamadas apresentem suas manifestações sobre o pedido antecipatório e seja realizada nova apreciação quanto ao pedido, com a preservação do contraditório, devendo a parte adversa ser devidamente intimada para tal manifestação no prazo de 5 dias”, diz um trecho da decisão.
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