A prefeita informou que este procedimento licitatório é um dos que a gestão reserva aos habilitados de empresas MEI e que o valor está dentro do limite legal.
A Prefeitura de Santa Cruz do Piauí emitiu uma nota de esclarecimento informando que recebeu ofício do MP no dia 1º de outubro deste ano com prazo de 15 dias para responder.
Conforme a administração municipal, o Pregão Eletrônico 031/2025 para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios ocorreu dentro da Lei 14.133/2021, seguindo todo o trâmite do TCE-PI.
De acordo com a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, uma denúncia apontou possível superfaturamento no processo licitatório que foi dividido em dois lotes.