Prefeito de Itaueira é denunciado à Justiça acusado de nepotismo
Também foi denunciado na ação Francisco das Chagas Andrade, irmão do prefeito Osmundo de Moraes Andrade.O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Jose William Pereira Luz, encaminhou para a Justiça uma ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Itaueira, Osmundo de Moraes Andrade e seu irmão Francisco das Chagas Andrade. A denúncia foi protocolada no dia 24 deste mês e tramita na Vara Única da Comarca de Itaueira.
Origem da ação
O órgão ministerial havia instaurado Inquérito Civil nº 006/2022 para apurar possível ilegalidade praticada pelo prefeito Osmundo Andrade ao nomear seu irmão para o cargo de Controlador Interno do município.
O referido Inquérito foi originado a partir de Notícia de Fato encaminhada para a Ouvidoria do MP relatando suposta prática de nepotismo adotada pelo prefeito de Itaueira. Diante da denúncia, o representante do órgão ministerial começou a averiguar o fato e constatou que o prefeito de Itaueira havia nomeado o irmão para comandar a Controladoria Interna da prefeitura.

“Neste sentido, dada a manifesta ilegalidade, o procedimento ao ser convertido em Inquérito Civil, expediu através do ofício nº 294/2022, competente recomendação ao gestor, instruindo-o da possibilidade de adoção do princípio da autotutela para a exoneração do controlador, em oportunidade, na qual deveria justificar a nomeação do servidor, bem como designar servidor efetivo e apto ao cargo vago”, relata o promotor.
O prefeito ignorou o primeiro ofício com a recomendação do Ministério Público. Diante da inércia do gestor, o promotor encaminhou novamente ofício recomendando para que o Controlador fosse exonerado.
Segundo o MP, o gestor respondeu aos ofícios enviados pelo órgão, no entanto, não acatou a recomendação que orientava pela exoneração do irmão do prefeito do cargo de Controlador Interno do município. O prefeito relatou que o cargo “a controladoria interna apresenta atributos correlatos a uma secretaria municipal, pelo que tratar-se-ia de nomeação a cargo político, que por sua vez, afastaria a incidência da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal”.
O promotor destaca que o ocupante do cargo de Controlador deve ser preenchido por servidor efetivo do município e com as qualificações que o cargo exige, assim como está disposto do artigo 90 da Constituição do Estado do Piauí e a Nota Técnica do TCE 002/2013.
“Nesta ligadura, a tecnicidade alegada pelo município não afasta a irregularidade da nomeação, e, tampouco, resguarda o aviltamento aos princípios da moralidade e legalidade, os quais restaram vulnerados pelo ato de admissão do ente do gestor, de pessoa alheia ao quadro de servidores efetivos do município, bem passível de agir em contrariedade com o interesse público, e na defesa tendenciosa de interesses do administrador, que, no caso, é irmão do servidor nomeado”, finaliza o representante do Ministério Público.
Dos pedidos
Diante dos fatos apresentados, o representante do MP pede o recebimento da denúncia e a condenação dos acusados nas sanções do artigo 12, III, Lei n. 8.429/92: pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a 4 anos.
Outro lado
O blog procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.
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