Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Floriano
A prefeitura informou que o Pregão Eletrônico nº 004/2023 não prosperou, tendo em vista que no momento de publicação do aviso foi verificada inconsistência nos cadastros.O conselheiro Jaylson Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado, emitiu decisão suspendendo a licitação Pregão Eletrônico nº 004/2023 da Prefeitura de Floriano, administrada pelo prefeito Antônio Reis Neto. Determinou ainda, caso tenha sido efetivado a celebração de contrato, que sejam suspensos todos os efeitos contratuais e todo e qualquer pagamento decorrentes deles. A decisão foi publicada no dia 27 de janeiro.
A referida licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de coleta de resíduos dos estabelecimentos de saúde mantidos pela Secretaria e pelo Fundo Municipal de Saúde de Floriano.

Denúncia de irregularidades
A empresa Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos Ltda. apresentou representação junto à Corte de Contas apontando uma série de irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023. A licitação foi publicada no dia 24 de janeiro e com o início da sessão previsto para o dia 31 do mesmo mês.
De acordo com a empresa, a prefeitura tornou público o certame no sistema de compras públicas Licitanet, tão logo foi solicitado o Edital do certame em três oportunidades (dias 20, 23 e 25 de janeiro), porém a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município jamais atendeu à solicitação e nem tampouco disponibilizou o referido Edital e nem seus anexos. Tentou acesso ao certame através do Mural de Licitações do TCE, contudo também não estava disponível no sistema.
Diante da impossibilidade de participar do certame, a empresa solicitou ao TCE, através da representação, a imediata suspensão do Pregão.
Parecer do conselheiro
O conselheiro Jaylson Campelo relata que ao analisar o sistema Licitanet, não foi possível localizar a minuta do Edital do procedimento licitatório. “Ao clicar no item ‘Ver edital’, o arquivo lá constante é o Aviso da Licitação”.
O Aviso de Licitação relatava que o Edital completo estaria à disposição dos interessados na CPL/PMF-PI, que deveriam solicitar via correio eletrônico (E-mail), e no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí-TCE/PI - www.tce.pi.gov.br. Conquanto, a empresa solicitou por três vezes o Edital e teve o pedido ignorado pela CPL.
Foi constatado também pelo conselheiro que no Mural de Licitações da corte, o Pregão nem havia sido cadastrado no sistema.
“Desse modo, observo que o Pregão Eletrônico nº 004/2023 da Prefeitura municipal de Floriano está muito aquém de respeitar a publicidade que se exige dos procedimentos licitatórios, fato que viola os princípios da razoabilidade, da competitividade e da isonomia entre os licitantes”, destaca no parecer.
Outro lado
Procurado pelo Viagora o prefeito através da assessoria emitiu uma nota sobre o assunto. Confira abaixo a nota na íntegra:
A Prefeitura de Floriano, através da Secretaria Municipal de Saúde vem esclarecer os fatos noticiados acerca de suposta negativa de acesso à edital de licitação na modalidade de pregão.
O fato ensejou a suspensão do certame por decisão provisória do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Primeiramente, cumpre esclarecer que o Pregão Eletrônico nº 004/2023 não prosperou, tendo em vista que no momento de publicação do aviso foi verificada inconsistência nos cadastros, que prejudicaria a eficiência do certame, gerando, assim, RECOMENDAÇÃO para revogação do certame. Por conseguinte, após tomar conhecimento do pedido de fornecimento da empresa Sterlix, a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde verificou no seu endereço eletrônico se havia recebido algum e-mail com a referida solicitação, e detectou que o e-mail foi recebido, entretanto, encaminhado para a pasta de spam. Sendo assim, não se verificou prejuízo para a Empresa Sterlix, tendo em vista que o certame foi cancelado. Nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, a autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, podendo fazê-lo de ofício, sem que gere dever de indenizar, uma vez que os licitantes não sofreram prejuízo. Todos os fatos já foram levados ao Tribunal de Contas para esclarecimento.
A Prefeitura de Floriano e a Secretaria Municipal de Saúde de Floriano esclarecem ainda que pretendem iniciar outro pregão visando a contratação de empresa especializada na coleta de resíduos dos estabelecimentos de saúde, com as devidas correções e ampla divulgação.
Antônio Reis Neto
Prefeito de Floriano
Piauí Caroline de Almeida Reis
Secretária Municipal de Saúde de Floriano-Piauí
Vicência da Silva Alcântara
Pregoeira do CPL/SMS Floriano -Piauí
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