A justificativa da justiça eleitoral para desaprovar as contas do PP foram baseadas na ausência de comprovação idônea e detalhada das despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário.
A sessão ocorreu por videoconferência na tarde desta segunda-feira (18) e seguiu o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
A sentença é resultado de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada na 69ª Zona Eleitoral após denúncia encaminhada pelo então candidato adversário Edmar Tiago Torres (MDB).
Segundo o TRE-PI, a desaprovação foi decorrente da falta de repasses às candidaturas femininas e omissão na entrega de informações sobre receitas e despesas.
Auderi Martins ocupará a vaga deixada pelo advogado Guilardo Cesá Medeiros Graça, cujo biênio como juiz substituto foi encerrado em 2 de dezembro de 2024.
Conforme o TRE-PI, quem não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa referente às eleições de 2024 e aos dois turnos de 2022 pode ter o título cancelado.