A vereadora poderá exercer o mandato em toda a sua plenitude, permanecendo no cargo até o Tribunal Superior Eleitoral decidir o Recurso interposto contra a expedição do diploma.
Em ambos os processos, o Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do procurador Regional Eleitoral.
Após o juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira reprovar as suas contas da campanha de 2012, o vereador José Luiz Pereira recorreu da decisão ao TRE-PI
O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto do relator, Des. José Ribamar Oliveira, sendo vencidos os juízes Sandro Helano Soares Santiago e João Gabriel
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) deferiu em sessão realizada segunda-feira (17), pedido de força federal para 140 municípios piauienses, entre eles está S