Os institutos revisaram suas diretrizes para se enquadrarem nos novos limites e modalidades de investimento após a publicação da Resolução nº 5.272/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo com a Febraban, os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil.