TCE-PI aponta prejuízo milionário em convênio da Setre com Associação
A parceria entre a Setre e a Associação foi firmado o termo de fomento nº 002/2015 no valor de R$ 1,6 milhões que visava a realização da 1ª Feira Estadual da Economia Solidária na cidade de Teresina.
Tramita no Tribunal de Contas do Estado uma Tomada de Contas Especial que visa apurar suspeitas de irregularidades em convênio firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo do Piauí (Setre-PI)), administrada à época por Gessivaldo Isaías, e a Associação Piauiense de Apoio e Incentivo a Ações e Estudos para o Desenvolvimento Sustentável. O relatório final da Tomada de Contas foi emitido no dia 20 de novembro de 2020 pelo auditor de controle externo Sylvio Júlio Alves Parente. O processo está a cargo da conselheira relatora Lilian Martins.
A Tomada de Contas foi instaurada a partir da análise da prestação de contas da Setre, processo nº TC/016732/2015, onde a Corte identificou diversas irregularidades na execução do convênio com a Associação.
A parceria entre a Setre e a Associação foi firmado o termo de fomento nº 002/2015-Setre/PI no valor de R$ 1,6 milhões em 03 de junho de 2015 que visava a realização da 1ª Feira Estadual da Economia Solidária na cidade de Teresina.
Na apresentação da prestação de contas do convênio enviada à Setre, foi constatado que a Associação não conseguiu comprovar a correta aplicação dos recursos financeiros na realização do evento.
“Conforme documentos enviados à SETRE a título de prestação de contas, a Associação Piauiense de Apoio e Incentivo a Ações e Estudos para o Desenvolvimento Sustentável teria contratado diversas empresas para execução total do objeto, demonstrando ausência de capacidade técnica e operacional”, aponta o relatório.
- Foto: Divulgação
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Execução financeira de outro convênio na mesma conta
Após análise dos extratos bancários da Associação, foi identificado que a conta era utilizada para recebimento de outro convênio realizado com a Secretaria de Estado do Turismo (Setur). Tal fato não é permitido por termo contido no convênio (Cláusula Quarta, item 2, alínea d), bem como o que dispõe aos artigos 42, inciso XIV, e 52 da Lei 13.019/2014, o qual diz que os recursos liberados ao conveniado deverão ser mantidos e geridos em conta bancária específica do convênio.
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Pagamento de diárias superior ao prazo do evento
A realização da Primeira Feira Estadual da Economia Solidária no Piauí ocorreu nos dias 7 (parte da noite), 8 e 9 de outubro de 2015. Porém, na apresentação da prestação de contas foi verificado que a Associação fez pagamentos, indevidamente, por locação de diversos equipamentos no quantitativo de 5 e até 7 diárias.
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Conforme tabela acima, o evento foi realizado em 2 dias e meio e a Associação efetivou o pagamento por 5 e 7 dias, o que caracteriza, segundo os auditores, prejuízos ao erário público.
Elevados gastos com locação de equipamentos
Na Tomada de Contas foi identificado elevados gastos com a locação de equipamento feitos pela Associação no valor de R$ 738.800,00, o que corresponde a 46,17% do valor do convênio.
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Na tabela consta o pagamento de R$ 70 mil na locação de equipamentos musicais e de R$ 5 mil pela locação de dez pares de rádios comunicadores, cujo total é de R$ 75 mil, valor mais que suficiente para aquisição dos produtos no mercado.
Além do mais, os preços observados na execução do convênio são bem superiores aos praticados no mercado, conforme fica evidenciado ao comparar aos preços registrados pela UESPI no SRP.
“Verificou-se que utilizando como parâmetro os preços registrados pela FUESPI na ATA DE REGISTRO GERAL Nº V/2017, a diferença pelo valor pago pela Associação Piauiense de Apoio e Incentivo a Ações e Estudos para o Desenvolvimento Sustentável em relação à contratação do mesmo objeto pela ata FUESPI seria de R$ 311.985,00”, aponta o relatório.
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Outro questionamento levantado pelos auditores, refere-se aos gastos elevados na locação de transporte de pessoal das regiões norte e sul do Estado para participarem do evento em Teresina promovido pela Associação. As empresas Terrestre Turismo Ltda e A L Frazão Filho receberam R$ 60 mil cada para executarem o serviço.
Desconfiados do valor elevado pago para transporte de participantes ao evento, os técnicos solicitaram às empresas a quantidade de pessoas transportadas para Teresina.
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Para confrontar os valores gastos pela Associação com os praticados no mercado, os auditores fizeram uma pesquisa junto ao Terminal Rodoviário de Teresina no dia 04.03.2018 para verificar o preço das passagem para os municípios relacionados na tabela acima e constatou-se que “os valores pagos pela Associação Convenente para locação de transporte de passageiros não condiz com os preços praticados no mercado”.
Veja abaixo a pesquisa de preços realizada junto às empresas que prestam atendimento no Terminal de Teresina. A diferença de valores é enorme em relação aos apresentados pela Associação.
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Ausência de comprovação de despesa
Na prestação de contas apresentada pela Associação Piauiense de Apoio e Incentivo a Ações e Estudos para o Desenvolvimento Sustentável foi verificado a emissão de nota fiscal da empresa BRAWTECH MÁQUINAS no valor de R$ 80 mil referente ao serviço de locação de transporte de material para região sul e norte, porém, tal nota, refere-se ao convênio nº 05/2015/SETUR.
A nota em questão não serve para comprovar as despesas do convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo.
Nota fiscal inidônea
Na prestação de contas foi identificado que a Associação apresentou duas notas fiscais de idêntico teor, contudo, emitidas por entes federativos diversos, uma da prefeitura de Açailândia (MA) e a outra da prefeitura de Caxias (MA).
A nota foi emitida pela Gráfica e Papelaria Giordania Ltda no valor de R$ 75 mil e visava a aquisição de produção, impressão e veiculação de 60 placas de outdoor.
Gastos elevados com equipes de coordenação
Esse tópico, foi um dos destaques apontado pelos auditores como um dos que gerou mais controvérsia na aplicação dos recursos públicos. A associação terceirizou o serviço e gastou R$ 200 mil na contratação de palestrantes e oficineiros.
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“Tais fatos indicam, por si só, um enorme dispêndio de recursos em atividades meio ou mesmo aleatórias às finalidades do convênio, sem justificativa ou correlação aparente e direta com essas atividades, em claro desvio de finalidade e com evidente comprometimento da eficiência e dos resultados quantitativos e qualitativos que poderiam ser atingidos, considerado o montante de recursos transferidos à convenente”, destaca os técnicos do TCE.
Foi constatado também, divergências nas informações prestadas pelos prestadores de serviços contratados e nos documentos contidos na prestação de contas. De acordo com a programação do evento e o que demonstra o relatório fotográfico, foram realizados quatro oficinas, duas palestras, um debate e um intercâmbio. Ocorre que, as empresas contratadas para o serviço informaram quantidade de oficinas e palestras em números divergentes.
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Conclusão da Tomada de Contas
No relatório final emitido pelo auditor Sylvio Júlio Parente e sua equipe, foi concluído que a Associação Piauiense de Apoio e Incentivo a Ações e Estudos para o Desenvolvimento Sustentável, presidida à época por Gilmar Pereira de Paulo, encontra-se em débito com a Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo do Piauí (Setre-PI) no valor de R$ 2.297.714,94 (dois milhões e duzentos e noventa e sete mil e setecentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), atualizados até a data de 19/11/2020, devido às possíveis irregularidades evidenciadas no convênio.
Foi sugerido aplicação de multa no valor de 15.000 UFR/PI ao secretário da pasta à época Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva, por ter se omitido em instaurar a Tomada de Contas Especial dentro do prazo legal.
Por fim, foi solicitado a inabilitação da Associação e de seu presidente de receberem transferências voluntárias de órgãos ou entidades sujeitas à jurisdição do TCE durante o período de 5 anos e, caso seja julgado procedente o processo, seja declarada a inidoneidade da Associação.
Processo no TCE
No dia 23 de novembro de 2020 a conselheira relatora Lilian Martins expediu despacho para que fossem notificados o ex-gestor da secretaria Gessivaldo Isaías e o representante da Associação Gilmar Pereira para que apresentem defesa no prazo de 30 dias.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, a assessoria de comunicação do Governo do Piauí, informou que a "Setre não existe mais e que foi absolvida pela Sasc-PI".
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETRE
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