CCJ do Senado analisa prisão de condenado em segunda instância
A proposta tem decisão terminativa na comissão e, caso seja aprovada, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja analisada pelo Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal pode votar a regulamentação de prisão de condenado em segunda instância. O PLS 14/2018, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), está na pauta da comissão desta quarta-feira (23).
- Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Senador Ricardo Ferraço e o senador Cássio Cunha Lima.
A Constituição Federal estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. As penas eram executadas no Brasil de acordo com a decisão dos juízes, mas, em 2016, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência permitindo a prisão após a condenação em segunda instância. Apesar disso, o entendimento vem sendo questionado, e há uma pressão sobre o STF para rediscutir o assunto.
De acordo com o projeto de Cássio Cunha Lima, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso.
Conforme a Agência Senado, o PLS 147/2018 altera dispositivo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a antiga Lei de Introdução ao Código Civil e explicita a legalidade de execução da pena após ser confirmada em segundo grau de jurisdição, por um colegiado.
“Eis o objetivo deste projeto: trazer ao debate um limite mais elástico à coisa julgada, alterando a Lei de Introdução ao Código Civil para permitir que, em matéria penal, o instituto possa estar restrito ao âmbito do exame possível à jurisdição ordinária, onde os fatos e as provas são suscetíveis de valoração, sem prejuízo dos recursos possíveis ao réu condenado preso”, explicou Cássio na justificação do projeto.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acrescentou emenda alterando o texto original. Ele quis deixar explícito que, no processo penal, o trânsito em julgado ocorrerá com o esgotamento das instâncias ordinárias (juiz singular - primeiro grau – e colegiado de desembargadores – segundo grau), assegurado às partes a interposição de recursos para as instâncias extraordinárias (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
A proposta tem decisão terminativa na comissão e, caso seja aprovada, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja analisada pelo Plenário.
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