Juiz extingue processo de Ciro Nogueira contra Rômulo Rocha
O parlamentar alegou ter sido alvo de propaganda eleitoral negativa por meio do WhatsApp. O jornalista compartilhou um print de uma conversa considera ofensiva por Ciro Nogueira.
O juiz auxiliar Geraldo Magela extinguiu um processo movido pelo senador Ciro Nogueira, então candidato à reeleição, contra o jornalista Rômulo Rocha, de um portal de notícias de Teresina. O parlamentar alegou ter sido alvo de propaganda eleitoral negativa, caluniosa e difamatória por meio do WhatsApp. A decisão foi expedida na última quarta-feira (31/10).
- Foto: Rômulo Rocha-Facebook/Viagora
Jornalista Rômulo Rocha e senador Ciro Nogueira.
Ciro Nogueira aduziu que Rômulo Rocha compartilhou no grupo de WhatsApp "Xico Prime", print de uma suposta conversa no mesmo aplicativo, em que uma jornalista cobrava um depósito bancário a um senador, bem como este ainda lhe prometia uma viagem para Paris, a fim de comemorarem sua vitória nas eleições. A reprodução da conversa teria sido compartilhada em um grupo com 156 participantes, dentre jornalistas, empresários, políticos e autoridades do Piauí.
Ciro sustentou que o conteúdo veiculado é uma montagem, com o intuito de denegrir sua imagem como político, na medida em que divulga fatos inverídicos, induzindo o eleitor a erro e prejudicando, assim, sua campanha. O senador pediu a remoção do conteúdo da internet e a identificação do responsável pela confecção do print compartilhado pelo jornalista.
Rômulo Rocha disse que seu ato resumiu-se na postagem da imagem em um grupo privado, questionando a veracidade da informação, de forma que não teria existido má-fé em sua conduta. Alegou, ainda, que as mensagens veiculadas em grupo privado de mensagens não se sujeitam às regras eleitorais e que a publicação não consiste em propaganda eleitoral negativa.
O juiz Geraldo Magela afirmou que não há mais propaganda eleitoral irregular a ser sustada porque as eleições já ocorreram. Ele também concluiu que o print é montagem, “por apresentar elementos distintos de uma real conversa via WhatsApp”. Sendo assim, o magistrado decidiu pela extinção do feito sem resolução do mérito.
Ciro Nogueira
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