Câmara aprova PEC que acaba com coligações partidárias
A cláusula de desempenho para ter acesso ao fundo partidário também foi aprovada.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 referente às coligações partidárias e cláusulas de desempenho para ter acesso ao fundo partidário.
Resta ainda a votação dos destaques, que ficou marcada para a próxima semana devido a redução do quórum. A decisão foi tomada após os líderes partidários entrarem em acordo com o presidente da Câmara dos Deputados em exercício, Fábio Ramalho.
- Foto: Marcos Oliveira/Agência SenadoPlenário da Câmara dos Deputados
Fim das Coligação em 2020
Uma delas introduziu trecho do texto original da PEC, que veio do Senado, para fazer valer a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) somente a partir das eleições municipais de 2020.
Aprovado por 348 votos contra 87 e 4 abstenções, a regra só será posta em prática em 2020. Neste ano as regras de acesso ao fundo partidário continuam as mesmas. A ideia é fazer uma transição para as eleições gerais de 2022, primeira desse tipo para a qual valerão as novas regras.
Cláusula de Restrição
Com o objetivo de restringir o acesso ao Fundo Partidário e as propagandas eleitorais em rádio em televisão, a PEC cria uma cláusula de desempenho para os partidos, a partir da eleição de 2022.
Em, 2022, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda dependerá de o partido ter obtido 1,5% dos votos válidos, no pleito de 2018 para a Câmara dos Deputados ou então, Nove deputados federais, distribuídos em, no mínimo, nove unidades Federativas (1/3 das UF’s) com um pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma delas.
Já na segunda etapa da transição, (legislatura de 2023-2027), o acesso é permitido para as legendas com 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação nessas eleições, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou a eleição de onze deputados federais em nove unidades.
Na última etapa da transição, o fundo e o tempo de propaganda na legislatura de 2027-2031 está disponível para quem obter 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.
Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta para todas as legislaturas seguintes sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
Federações
A possibilidade de partidos se unirem em federações, que deverão atuar durante toda a legislatura, será voltada no segundo turno. Assim, o desempenho de todos os partidos da federação será contado para o acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária.
Após aprovada pela maioria absoluta dos integrantes das convenções nacionais dos partidos que a compõem, a federação será reproduzida no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal e terá vigência até as convenções para as eleições federais subsequentes.
Já a reprodução da federação nas câmaras municipais dependerá de deliberação das direções nacionais dos partidos participantes, que poderão decidir em sentido contrário.
O Destaque do PSD foi aprovado por 337 votos a 1 e retirou a permissão para a existência de no âmbito estadual com fins exclusivamente eleitorais, ainda que os partidos tenham de continuar organizados na federação à qual pertençam.
A distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso ao horário gratuito no rádio e na televisão para as federações, será considerado a soma dos votos válidos recebidos pelos partidos integrantes nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados
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