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Medida Provisória que altera Registro de Nascimento é aprovada

A nova regra foi aprovada nessa quarta-feira (23) pelo Senado e Regina Sousa foi a relatora da MP.

A senadora Regina Sousa foi relatora do Projeto de Lei que determina que os recém-nascidos poderão ter como naturalidade, na certidão de nascimento, o município onde mora a mãe. O senado aprovou a nova regra nessa quarta-feira (23).

O projeto foi modificado pelo Senado, então o texto volta para a Câmara dos Deputados. Assim, a Lei de Registros Públicos vai ser alterada. Já que antes previa apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.

  • Foto: Ascom/Senado FederalSenadora Regina Sousa (PT-PI)Senadora Regina Sousa (PT-PI)

Segundo a Agência Senado, o objetivo da medida é permitir que pais que moram em cidades no interioranas, que não possuem maternidades, possam ter a naturalidade dos filhos o local que possuem laços afetivos. A estimativa é de que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação.

“Essa Medida Provisória é importante porque mexe com a autoestima das pessoas. Além disso, os prefeitos acreditam que essa mudança pode ajudar a aumentar a parcela do Fundo de Participação dos Municípios”, disse Regina Sousa.

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