Reforma trabalhista segue para Comissão de Assuntos Sociais
Não houve mudanças em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados no final do mês de abril.
O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) ao projeto de lei da Câmara (PLC) 38/2017 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No debate realizado nesta terça-feira (06), o projeto teve 14 votos favoráveis e 11 contrários. Todas as mais de 240 emendas foram rejeitadas.
A matéria agora será analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ela ainda precisará ser discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.
- Foto: Marcos Oliveira/Agência SenadoReforma trabalhista é aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, no Senado.
O texto aprovado possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista, e a regulamentação do teletrabalho, com prestação de serviços fora das dependências do empregador. Não houve mudanças em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados no final do mês de abril.
Segundo o site Agência Senado, a reforma trabalhista também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que dar ao sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho o poder de validar rescisão do contrato de trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador o valor referente ao tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador, entre outros pontos.
O parecer promove a maior alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a sua criação, pelo Decreto-Lei 5.452/1943.
Ricardo Ferraço tentou acordo com o Governo Federal para vetar temas polêmicos e que merecem, segundo ele, mais estudos e debates. O interesse dele é que pontos como o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a permissão para que grávidas e lactantes trabalhem em ambientes insalubres sejam regulamentados por projeto de lei ou medida provisória.
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