TRE julga improcedente ação que pedia a cassação do mandato do prefeito Gil Carlos
O plenário do tribunal votou de acordo com o voto do relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou nessa manhã de segunda (02) improcedente um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) contra o prefeito do município de São João do Piauí Gil Carlos Modesto Alves (PT).
O plenário do tribunal votou de acordo com o voto do relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
O plenário julgou improcedente o recurso da Coligação por entender que o prefeito Gil Carlos não cometeu nenhum dos crimes a ele imputados pela coligação “Mais Ação e Credibilidade”. Não ficou provado nos autos que os fatos levantados pela Coligação contra o prefeito tenham se concretizado.
A ação foi protocolada no dia 07 de fevereiro no tribunal pela coligação “Mais Ação e Credibilidade” do candidato derrotado José Alexandre Costa Mendonça (PSB). Na ação o prefeito Gil Carlos é acusado de abuso do poder econômico e compra de votos.
O plenário do tribunal votou de acordo com o voto do relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Imagem: Reprodução
Prefeito Gil Carlos (PT)

O plenário julgou improcedente o recurso da Coligação por entender que o prefeito Gil Carlos não cometeu nenhum dos crimes a ele imputados pela coligação “Mais Ação e Credibilidade”. Não ficou provado nos autos que os fatos levantados pela Coligação contra o prefeito tenham se concretizado.
A ação foi protocolada no dia 07 de fevereiro no tribunal pela coligação “Mais Ação e Credibilidade” do candidato derrotado José Alexandre Costa Mendonça (PSB). Na ação o prefeito Gil Carlos é acusado de abuso do poder econômico e compra de votos.
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