Justiça condena prefeito de cidade piauiense em ação do Ministério Público Federal
A ação civil pública foi proposta em 2009 pelo MPF, através do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, objetivando o ressarcimento dos
O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça a condenação do prefeito do município de Campo Largo do Piauí, José Charles Fortes Castro por atos de improbidade administrativa praticados durante seu mandato entre os anos de 2005 a 2008.
A ação civil pública foi proposta em 2009 pelo MPF, através do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, objetivando o ressarcimento dos valores repassados pela União, por intermédio do Ministério das Cidades, ao município de Campo Largo do Piauí, como a plicação das sanções previstas na Lei 8.429/92.
O objeto do convênio celebrado com a Caixa pelo Contrato de Repasse nº 0182427-74 era a execução de pavimentação em paralelepípedos com meio-fio pré-moldado e sarjetas de argamassa.
De acordo com o Relatório de Fiscalização nº 01099/2007 da Controladoria Geral da União encaminhado ao MPF, a Rua Olegário Lucas, no trecho entre a Rua Gov. Helvídio Nunes e a Rua Presidente Getúlio Vargas e a Rua Projetada 02, receberam 546,22m² e 398,78 m², respectivamente. A pavimentação das mesmas ruas também constam como objeto em outro convênio firmado entre a Prefeitura de Campo Largo do Piauí - Convênio nº 016/2006, firmado com a Companhia de Desenvolvimento do Piauí -COMDEPI. Neste, as mesmas ruas foram pavimentadas em 714,00 m² e 805,00 m² respectivamente.
Para o procurador da República, o convênio com a CAIXA foi firmado em novembro de 2005 e o da COMDEPI em abril de 2006, também com a mesma finalidade e embora tenha sido pactuado anteriormente ao Convênio nº 016/2006,seus repasses só ocorreram depois, daí concluir-se que o gestor público aplicou indevidamente os recursos federais, causando prejuízo ao erário.
O juíz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou José Charles Fortes ao ressarcimento no valor de R$ 23.165,73, em favor da União (Lei nº 8.429/92, art.18);ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e à perda da função pública.
A ação civil pública foi proposta em 2009 pelo MPF, através do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, objetivando o ressarcimento dos valores repassados pela União, por intermédio do Ministério das Cidades, ao município de Campo Largo do Piauí, como a plicação das sanções previstas na Lei 8.429/92.
O objeto do convênio celebrado com a Caixa pelo Contrato de Repasse nº 0182427-74 era a execução de pavimentação em paralelepípedos com meio-fio pré-moldado e sarjetas de argamassa.
De acordo com o Relatório de Fiscalização nº 01099/2007 da Controladoria Geral da União encaminhado ao MPF, a Rua Olegário Lucas, no trecho entre a Rua Gov. Helvídio Nunes e a Rua Presidente Getúlio Vargas e a Rua Projetada 02, receberam 546,22m² e 398,78 m², respectivamente. A pavimentação das mesmas ruas também constam como objeto em outro convênio firmado entre a Prefeitura de Campo Largo do Piauí - Convênio nº 016/2006, firmado com a Companhia de Desenvolvimento do Piauí -COMDEPI. Neste, as mesmas ruas foram pavimentadas em 714,00 m² e 805,00 m² respectivamente.
Para o procurador da República, o convênio com a CAIXA foi firmado em novembro de 2005 e o da COMDEPI em abril de 2006, também com a mesma finalidade e embora tenha sido pactuado anteriormente ao Convênio nº 016/2006,seus repasses só ocorreram depois, daí concluir-se que o gestor público aplicou indevidamente os recursos federais, causando prejuízo ao erário.
O juíz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou José Charles Fortes ao ressarcimento no valor de R$ 23.165,73, em favor da União (Lei nº 8.429/92, art.18);ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e à perda da função pública.
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