Firmino Filho distribui bonecos de borracha com seu rosto durante eventos de campanha
O candidato tucano disse que as estatuetas não configuram brindes e são como "santinhos".
Diante de tantas restrições impostas pela Justiça Eleitoral nestas eleições, alguns candidatos têm buscado diferentes estratégias para conquistar o eleitorado. O candidato tucano à Prefeitura de Teresina, deputado Firmino Filho (PSDB), por exemplo, está entregando estatuetas com o seu rosto, confeccionadas em borracha, durante eventos de campanha. Hoje (31) pela manhã, em com cadeirantes numa faculdade particular, ao lado do Círculo Militar, os bonecos foram distribuídos.
Ao ser questionado pela reportagem d"O DIA sobre os itens, Firmino disse que "são como santinhos", e não podem ser considerados como brindes.
No entanto, o advogado eleitoral Norberto Campelo advertiu que a distribuição desse tipo de objeto, dependendo do entendimento da Justiça Eleitoral, pode acarretar a cassação do registro de candidatura ou do mandato.
"É sui generis, eu nunca tinha visto. É arriscado, porque a Justiça Eleitoral pode configurar como brinde, já que qualquer tipo de objeto que tenha uma utilidade para o eleitor, até mesmo um calendário, pode ser configurado como brinde. Nesse caso, por ser um boneco, pode ser entendido como um brinquedo para as crianças e ser considerado, sim, um brinde", disse ele.
Os bonecos possuem apitos internos, que normalmente acompanham esses artigos. Eles fazem barulho quando são apertados.
A Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, acrescido pela Lei nº 11.300/2006, que dispõe sobre materiais e brindes nas campanhas eleitorais, diz que: "É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor."
Ao ser questionado pela reportagem d"O DIA sobre os itens, Firmino disse que "são como santinhos", e não podem ser considerados como brindes.
No entanto, o advogado eleitoral Norberto Campelo advertiu que a distribuição desse tipo de objeto, dependendo do entendimento da Justiça Eleitoral, pode acarretar a cassação do registro de candidatura ou do mandato.
"É sui generis, eu nunca tinha visto. É arriscado, porque a Justiça Eleitoral pode configurar como brinde, já que qualquer tipo de objeto que tenha uma utilidade para o eleitor, até mesmo um calendário, pode ser configurado como brinde. Nesse caso, por ser um boneco, pode ser entendido como um brinquedo para as crianças e ser considerado, sim, um brinde", disse ele.
Os bonecos possuem apitos internos, que normalmente acompanham esses artigos. Eles fazem barulho quando são apertados.
A Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, acrescido pela Lei nº 11.300/2006, que dispõe sobre materiais e brindes nas campanhas eleitorais, diz que: "É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor."
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