TCE manda prefeito de Aroeiras do Itaim suspender contrato de R$ 435 mil para locação de palco
A decisão foi adotada em 10 de março de 2026 após inspeção da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF Contratos).
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), através da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, determinou que o prefeito de Aroeiras do Itaim, Marciano Macêdo (PSD), suspenda imediatamente a execução e pagamentos oriundos do Contrato nº 29/2025 assinado com a empresa Marcos Damásio da Silva Eventos no valor de R$ 435.490,00 para locação de estruturas de palco, som, iluminação, gerador, grid em treliça, camarim, praticáveis em alumínio, banheiros. A decisão foi adotada em 10 de março de 2026 após inspeção da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF Contratos) detectar irregularidades no Pregão Eletrônico Nº 029/2025, que resultou nessa contratação.
De acordo com a conselheira, as investigações sobre a contratação, assinado em 26 de maio de 2025 com vigência até 31 de dezembro de 2026, revelaram que o município descumpriu a legislação vigente, comprometendo a efetividade do planejamento e configurando irregularidade no procedimento licitatório.
Para Rejane Dias, há indícios de ilegalidades ou vícios no edital/certame que ferem os princípios da licitação e as normas legais. Devido à riscos de prejuízos à economicidade da contratação, a representante da Corte afirmou que a suspensão visa proteger o patrimônio público, suspendendo os efeitos do ato lesivo até o julgamento do mérito.
Relatório de inspeção
De acordo com a Corte, entre os problemas identificados estão: desclassificação arbitrária de licitante, devido à ausência de solicitação de diligência para a correção de falhas na documentação de habilitação, bem como falta de projeto básico para contratação dos serviços. Além de restrição da ampla competitividade do processo, pois o julgamento e adjudicação das propostas ocorreu por agrupamento de itens (lote), ao invés de itens.
Outro fator apontado na inspeção foi a restrição à participação de MEI/ME/EPP, representando descumprimento de previsão legal para aplicação do tratamento diferenciado. A DF Contratos revelou ainda que a empresa vencedora foi habilitada sem comprovação de capacidade técnica e operacional para a prestação dos serviços e o atestado técnico apresentado não possuía lastro probatório mínimo.
Conforme o relatório da fiscalização, foi apurado que a desclassificação das propostas sob argumento de que os licitantes se identificaram não tem previsão legal. A divisão técnica também considerou o dimensionamento do objetivo inadequado, diante da ausência de previsão das unidades de faturamento, com estimativas das quantidades sem nenhum embasamento técnico.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Aroeiras do Itaim para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu às ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
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