TJ condena Raimundo Xavier a perda da graduação de soldado da Polícia Militar do Piauí
O policial foi condenado no crime que ficou conhecido como "caso dos queimados" que também contou com a participação do ex-coronel José Viriato Correia Lima.
O pleno do Tribunal de Justiça do Piauí julgou procedente, por unanimidade, representação da Procuradoria Geral de Justiça e decretou a perda da graduação do soldado Raimundo Xavier da Silva, condenado pelo Tribunal Popular do Júri a 42 (quarenta e dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão pelo homicídio dos representantes comerciais Helio Araújo Silva e Einaldo Liberal Xavier Júnior, no que ficou conhecido como “Caso dos Queimados”, que também contou com a participação do ex-coronel José Viriato Correia Lima, condenado no mesmo julgamento a 47 (quarenta e sete) anos e 03 (três) meses de prisão em regime fechado.
A procuradoria fundamentou o pedido nos arts. 125, § 4°, da Constituição Federal,132 da Constituição do Estado do Piauí e 99 do Código Penal Militar, salientando que a violência empregada na execução dos crimes "demonstra o grau de insensibilidade do representado, refletindo de forma direta e negativa nos valores morais e éticos que devem ser preservados pela Polícia Militar do Estado do Piauí". O julgamento da representação para perda da graduação ocorreu em 17 de março de 2016.
“Verifica-se nos presentes autos que o representado foi condenado pelo cometimento do um crime praticado com requintes de crueldade, pois além de haver sequestrado as vítimas mediante ameaça com arma de fogo, executou-as e, logo em seguida, ateou fogo nos cadáveres”, salientou o desembargador Edvaldo Pereira de Moura, relator do acórdão.
Estiveram presentes ao julgamento os desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macedo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.
A procuradoria fundamentou o pedido nos arts. 125, § 4°, da Constituição Federal,132 da Constituição do Estado do Piauí e 99 do Código Penal Militar, salientando que a violência empregada na execução dos crimes "demonstra o grau de insensibilidade do representado, refletindo de forma direta e negativa nos valores morais e éticos que devem ser preservados pela Polícia Militar do Estado do Piauí". O julgamento da representação para perda da graduação ocorreu em 17 de março de 2016.
“Verifica-se nos presentes autos que o representado foi condenado pelo cometimento do um crime praticado com requintes de crueldade, pois além de haver sequestrado as vítimas mediante ameaça com arma de fogo, executou-as e, logo em seguida, ateou fogo nos cadáveres”, salientou o desembargador Edvaldo Pereira de Moura, relator do acórdão.
Estiveram presentes ao julgamento os desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macedo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.
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Willame Moraes
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