Eletrobras ganha na Justiça o direito a reduzir pensão de filhos de vítima que morreu eletrocutada
O advogado da família da vítima, Antônio de Pádua Rego Neto, acompanhou o julgamento e disse que vai estudar que providências poderão ser tomadas.
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, julgou ontem (22), o recurso interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí, que solicitou a diminuição ou o cancelamento da pensão paga aos filhos da jovem Ana Carolina de Oliveira Silva, que morreu em 2011, ao tocar um poste e sofrer uma descarga elétrica, na zona leste de Teresina.
O desembargador Fernando Carvalho Mendes, relator do processo, acatou parcialmente a alegação de que a empresa não poderia pagar a quantidade mensal de 5 salários mínimos e decidiu que o valor seria reduzido para 3 salários, o equivalente a R$ 2.034,00.
A distribuidora foi condenada ao pagamento de pensão ainda em janeiro de 2012, em ação de reparação de danos morais e materiais pela morte de Ana Carolina, que deixou dois filhos ainda menores de idade.
O advogado da família da vítima, Antônio de Pádua Rego Neto, acompanhou o julgamento e disse que vai estudar que providências poderão ser tomadas.
“Agora vamos nos reunir para ver qual será o próximo passo, se podemos fazer algo para reverter essa decisão”, afirmou.
Outro processo na Justiça
Além da pensão, a família entrou na Justiça com uma ação por danos morais e materiais com valores que correspondem desde a data de falecimento da jovem até o momento em que completaria 70 anos de idade.
No processo que ainda está tramitando na Justiça, a indenização pedida é no valor de R$ 3 milhões e pagamento de lucros cessantes no valor de 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 6.780,00.
O desembargador Fernando Carvalho Mendes, relator do processo, acatou parcialmente a alegação de que a empresa não poderia pagar a quantidade mensal de 5 salários mínimos e decidiu que o valor seria reduzido para 3 salários, o equivalente a R$ 2.034,00.
A distribuidora foi condenada ao pagamento de pensão ainda em janeiro de 2012, em ação de reparação de danos morais e materiais pela morte de Ana Carolina, que deixou dois filhos ainda menores de idade.
O advogado da família da vítima, Antônio de Pádua Rego Neto, acompanhou o julgamento e disse que vai estudar que providências poderão ser tomadas.
“Agora vamos nos reunir para ver qual será o próximo passo, se podemos fazer algo para reverter essa decisão”, afirmou.
Outro processo na Justiça
Além da pensão, a família entrou na Justiça com uma ação por danos morais e materiais com valores que correspondem desde a data de falecimento da jovem até o momento em que completaria 70 anos de idade.
No processo que ainda está tramitando na Justiça, a indenização pedida é no valor de R$ 3 milhões e pagamento de lucros cessantes no valor de 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 6.780,00.
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