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Secretaria da Fazenda do Piauí alerta sobre mudanças na emissão de notas fiscais eletrônicas

Conforme a secretaria, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A partir do dia 3 de agosto de 2026, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por empresas enquadradas no regime regular. A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) emitiram um alerta aos contribuintes sobre uma importante mudança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

De acordo com o governo, essa medida representa uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária e encerra o período de flexibilização previsto pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Durante todo o ano de 2026, o preenchimento dos dados teve caráter apenas informativo, sem impacto tributário ou aplicação de penalidades.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíPreenchimento IBS e CBS em notas fiscais serão obrigatórios a partir de agosto
Preenchimento IBS e CBS em notas fiscais serão obrigatórios a partir de agosto

Conforme a nova exigência, os sistemas de autorização passarão a realizar validação automática das informações. Dessa forma, notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dos campos destinados ao IBS e à CBS serão rejeitadas, impedindo a conclusão da operação.

Nesta fase de adaptação, as empresas deverão utilizar uma alíquota teste de 1%, distribuída da seguinte forma: 0,1% referente ao IBS e 0,9% correspondente à CBS.

Segundo o auditor fiscal e coordenador do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária no Piauí, Bruno Carvalho, a atualização dos sistemas deve ser tratada como prioridade pelas empresas para evitar prejuízos operacionais.

“Esse período adaptativo foi fundamental para que as empresas conhecessem a nova sistemática na prática, sem o peso de penalidades ou bloqueios operacionais. Agora, entramos em uma fase definitiva. A partir de 3 de agosto, os sistemas autorizadores atuarão com validação estrita, e a nota será rejeitada se os campos do IBS e da CBS estiverem em branco. É imprescindível que os contribuintes não deixem para a última hora e alinhem seus softwares de emissão junto às suas equipes de TI e contabilidade, evitando qualquer interrupção em suas vendas e operações diárias”, destacou.

A Sefaz orienta que as empresas entrem em contato o quanto antes com os fornecedores dos sistemas emissores de notas fiscais, conhecidos como ERPs, para verificar se as atualizações exigidas pelo CGIBS já foram implementadas.

A adequação às novas regras é considerada essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar transtornos que possam afetar vendas, faturamento e o relacionamento com clientes e fornecedores.

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