Juiz bloqueia matrículas imobiliárias de fazendas em estação ecológica do Piauí
A decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público, ajuizado pela promotora de Justiça de Conflitos Fundiários, Juliana Nolêto.
O juiz de direito da Vara de Conflitos Fundiários, Valdemir Ferreira Santos, determinou que a Serventia Extrajudicial de Ribeiro Gonçalves bloqueie as matrículas imobiliárias fraudulentas, que totalizam uma área superior a 100.000 hectares dentro da Estação Ecológica de Uruçuí-Una, localizada em Baixa Grande do Ribeiro.
A decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público, ajuizado pela promotora de Justiça de Conflitos Fundiários, Juliana Nolêto, que conduziu as investigações visando apurar a cadeia dominial dos imóveis supostamente pertencentes aos proprietários de fazendas agrícolas.
Além disso, a serventia foi intimada a enviar ao juízo as certidões das matrículas, a fim de comprovar o cumprimento da decisão judicial.
Investigação sobre terras de forma fraudulenta
Segundo o Ministério Público, os proprietários de fazendas agrícolas da região tentaram obter autorização para desmatar uma área de 74.000 hectares de vegetação nativa dentro da estação ecológica, uma região protegida por lei.
Os supostos fazendeiros alegaram que tinham o objetivo de cultivar soja e milho dentro da unidade de conservação federal, para isso eles solicitaram em agosto de 2024 um Mandado de Segurança em face do Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), Daniel Oliveira, e o Diretor-Geral do Instituto de Terras do Piauí (INTERPI), Rodrigo Cavalcante.
A promotoria de Justiça de Conflitos investigou a origem das propriedades, desde a titulação original pelo Poder Público até o último proprietário registrado, e constatou que as documentações que davam direito à posse da terra eram falsas.
De acordo com o órgão ministerial, a inscrição nos registros públicos foi promovida utilizando documentos e informações falsas, desta forma, as matrículas pareciam legítimas, porém, elas não obedeciam aos requisitos legais estabelecidos pela Lei de Registros Públicos (6.015).
O Ministério Público destacou que a decisão da justiça contribuiu para a proteção das áreas que possuem grande relevância ambiental, impedindo que impedindo a que a vegetação nativa e a biodiversidade fossem destruídas.
Governo do Piauí
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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