TCE-PI suspende pagamento de R$ 67 milhões da Secretaria de Educação
Em nota, a SEDUC informou que a aquisição dos livros só foi realizada após inúmeras tentativas junto ao Governo Federal, de incluir os livros da EJA no PNLD.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), após decisão monocrática concedida pelo conselheiro Kleber Eulálio, expediu medida cautelar determinando a suspensão do pagamento de R$ 67.015.200,00 por parte da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para a empresa Editora Soler Edição de Livros e Serviços Gráficos EIRELI, referente ao procedimento de inexigibilidade de licitação nº 003/2021 e do contrato nº 197/2022, que trata sobre a aquisição de livros didáticos para alfabetização na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Conforme o TCE, após a auditoria concomitante, realizada por meio da Secretaria de Controle Externo (SECEX) e da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), que examinou a legalidade da execução dos atos relacionados ao processo de inexigibilidade mencionado anteriormente, tendo em vista o volume de recursos dessa contratação direta, consta no relato do conselheiro Kleber Eulálio que “buscou-se conhecer a fundo o procedimento adotado pela SEDUC, analisando-se as justificativas utilizadas para adoção de inexigibilidade de licitação”.
De acordo com o órgão, considerando que há indícios de superfaturamento quantitativo por falta de critérios objetivos para definição do quantitativo, e que a liquidação da despesa foi feita de forma irregular, sem que tenha havido emissão de notas fiscais respectivas e recebimento do objeto correspondente, a fiscalização do TCE Piauí, recomendou a concessão da medida cautelar com efeitos até a decisão final do mérito, a fim de que os responsáveis, em especial, o gestor da SEDUC, o secretário Ellen Gera de Brito Moura, abstenham-se de realizar o pagamento no valor mencionado no início desta matéria, correspondente à nota de empenho nº 1401022021NE22352.
“Tais falhas, por si só, certamente, causarão prejuízos ao erário, ante a possibilidade de violação aos princípios mais comezinhos das licitações públicas: legalidade, economicidade, vantajosidade e eficiência”, diz trecho da fundamentação na decisão monocrática.
Ainda segundo o TCE, além da suspensão do pagamento, também foi determinada a citação ao gestor e aos responsáveis, concedendo um prazo de 15 dias para que se manifestem, quanto a todas as ocorrências mencionadas na decisão, que foi publicada na edição a última sexta-feira (25), do Diário Oficial Eletrônico do TCE Piauí: Decisão Monocrática nº 071/22-GKE, como peça do processo TC nº 002675/2022.
Outro lado
Procurada pelo Viagora sobre o assunto, a Secretaria de Educação informou em nota que não foi notificada.
Confira a nota na íntegra:
A Secretaria de Educação da Educação (Seduc) informa que não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado.
A Secretaria destaca que a aquisição dos livros destinados aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) só foi realizada após inúmeras tentativas junto ao Governo Federal de incluir os livros da EJA no Plano Nacional do Livro Didatico (PNLD). Diante da omissão do Governo Federal, esta Secretaria agiu para garantir que os estudantes matriculados nesta modalidade pudessem ter direito ao livro, iniciando o processo licitatório, que seguiu todas as formalidades previstas em lei e foi realizada com o apoio da Secretaria de Estado da Administração.
A Seduc reconhece a importância e o papel dos órgão de controle e ressalta que tem tomado todas as providências para cumprir sua missão em garantir o direito à educação, sempre no rigor da lei.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Secretaria de Estado da Educação - Seduc
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