TJ mantém condenação e Equatorial Piauí terá que pagar R$ 21 mil
Segundo os autos, a candidata foi aprovada em primeiro lugar em todas as etapas do concurso público para vaga de Inspetor de Consumo, mas não foi nomeada de forma imediata, como constava no edital.
A Empresa Equatorial Piauí foi condenada a pagar indenização a candidata de concurso público Y.C.S no valor de R$ 20 mil por danos morais e R$ 1.941,08 referentes a lucros cessantes. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
De acordo com os autos, a candidata foi aprovada em primeiro lugar em todas as etapas do concurso público para vaga de Inspetor de Consumo. No edital divulgado pela empresa, consta que a contratação de funcionários seria imediata, o que não aconteceu.
Ainda segundo a sentença, a consumidora relatou que o serviço foi terceirizado pela Equatorial Piauí, além disso outros aprovados no certame foram nomeados. Desta forma, a candidata entrou com ação na Justiça do Trabalho e conseguiu obter o direito à nomeação judicialmente apenas dois anos após a legítima aprovação.
Conforme os autos, diante desta extensa distancia entre a aprovação e a nomeação de fato, Y.C.S buscou a condenação da empresa por danos morais e lucros cessantes.
Recurso negado
A Equatorial Piauí recorreu da sentença, mas por decisão da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, a condenação de piso foi mantida, além disso foi aplicado um aumento na porcentagem dos honorários advocatícios, de 10% para 15%.
Outro lado
Procurada pelo Viagora a empresa emitiu uma nota sobre o assunto
Confira abaixo nota de esclarecimento na íntegra:
A Equatorial Piauí informa que a sentença judicial relacionada a nomeação em concurso público se trata de um processo seletivo ocorrido antes do Grupo Equatorial assumir a concessão de distribuição de energia elétrica no Estado.
A empresa comunica que está ciente do processo e que irá tomar as medidas jurídicas cabíveis para o caso.
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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