Juiz recebe denúncia contra empresário por frustrar licitação
A licitação vencida pelo empresário Edézio Dejair Becker, teria ocorrido com preços combinados a fim de fraudar, mediante ajuste prévio, o caráter competitivo do certame.
A Justiça Federal recebeu denúncia contra o empresário Edézio Dejair Becker, acusado de frustrar procedimento licitatório. A decisão foi expedida no dia 09 de abril de 2019 pelo juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da denúncia, Edézio, através das empresas Mig Mercury Indústria Gráfica, Majoris Indústria Comércio e Serviço Ltda, e Indústria e Comércio de Papeis Ecoprint Eirelli-ME, participou do Pregão Eletrônico nº 64/2016-TER/PI, ocorrido em 30 de setembro de 2016. Tal licitação teria ocorrido com preços combinados a fim de fraudar, mediante ajuste prévio, o caráter competitivo do certame, com o intuito de obter vantagem ilícita. As informações foram reveladas pela empresa Perfil Gráfica e Editora Ltda.
O MPF assevera que o acusado é sócio de pelo menos duas das três empresas referidas. Também conta que, segundo dados do Serviço Federal de Processamento de Dados, as três corporações participaram da aludida licitação utilizando o mesmo endereço de IP Público (identificação de computador conectado a uma rede) para efetuarem seus lances.
Ainda de acordo com os autos, a Indústria e Comércio de Papeis Ecoprint consagrou-se como um das vitoriosas após desistência da Mig Mercury e inabilitação da Majoris.
Para o juiz Leonardo Tavares, a denúncia contém a descrição do fato criminoso, a qualificação do acusado e a classificação do crime, havendo prova probatória mínima que sustenta a versão dos fatos expostos, pelo menos em uma análise inicial.
O magistrado verificou estarem presentes indícios de materialidade e autoria na medida em que os documentos apresentado pelos MPF revelam os fatos delituosos e mostram indícios de participação do acusado no evento investigado de modo a vinculá-lo à acusação, formando assim os elementos aptos a deflagrar a ação penal.
“Ademais não se identifica qualquer hipótese prevista no art. 395 do CPP quanto ao delito objeto dos autos, não tendo havido, também, a incidência do fenômeno da prescrição”, escreveu o Leonardo Tavares, recebendo a peça acusatória.
O empresário Edézio Dejair recebeu o prazo de dez dias para apresentar defesa.
Ministério Público Federal - MPF
Justiça Federal
-
Equatorial Piauí realizará desligamento programado em Parnaíba nesta quinta
A ação vai afetar quatro bairros, sendo Alberto Silva, Dirceu Arcoverde, Piauí e Rodoviária. -
Retratação: Viagora corrige matéria envolvendo nome de Elmorane Brito Martins Coelho
O Viagora vem a público se retratar pela matéria publicada. -
Afogamentos no litoral do Piauí diminuem no 1º trimestre, diz Corpo de Bombeiros
De acordo com a corporação, de janeiro a março, foram contabilizados seis casos, sendo três fatais. -
Esperantina faz evento sobre Neurodiversidade e apresenta projeto do Centro de Autismo
A prefeita Ivanária Sampaio acompanhou de perto o evento e destacou o compromisso da gestão municipal com políticas públicas voltadas à educação inclusiva e ao atendimento especializado. -
ETURB intensifica ações de iluminação pública em todas as regiões de Teresina
As equipes atuaram na revisão e regularização de pontos de luz entre os dias 24 e 30 de março.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir