Juiz recebe denúncia contra empresário por frustrar licitação
A licitação vencida pelo empresário Edézio Dejair Becker, teria ocorrido com preços combinados a fim de fraudar, mediante ajuste prévio, o caráter competitivo do certame.
A Justiça Federal recebeu denúncia contra o empresário Edézio Dejair Becker, acusado de frustrar procedimento licitatório. A decisão foi expedida no dia 09 de abril de 2019 pelo juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da denúncia, Edézio, através das empresas Mig Mercury Indústria Gráfica, Majoris Indústria Comércio e Serviço Ltda, e Indústria e Comércio de Papeis Ecoprint Eirelli-ME, participou do Pregão Eletrônico nº 64/2016-TER/PI, ocorrido em 30 de setembro de 2016. Tal licitação teria ocorrido com preços combinados a fim de fraudar, mediante ajuste prévio, o caráter competitivo do certame, com o intuito de obter vantagem ilícita. As informações foram reveladas pela empresa Perfil Gráfica e Editora Ltda.
O MPF assevera que o acusado é sócio de pelo menos duas das três empresas referidas. Também conta que, segundo dados do Serviço Federal de Processamento de Dados, as três corporações participaram da aludida licitação utilizando o mesmo endereço de IP Público (identificação de computador conectado a uma rede) para efetuarem seus lances.
Ainda de acordo com os autos, a Indústria e Comércio de Papeis Ecoprint consagrou-se como um das vitoriosas após desistência da Mig Mercury e inabilitação da Majoris.
Para o juiz Leonardo Tavares, a denúncia contém a descrição do fato criminoso, a qualificação do acusado e a classificação do crime, havendo prova probatória mínima que sustenta a versão dos fatos expostos, pelo menos em uma análise inicial.
O magistrado verificou estarem presentes indícios de materialidade e autoria na medida em que os documentos apresentado pelos MPF revelam os fatos delituosos e mostram indícios de participação do acusado no evento investigado de modo a vinculá-lo à acusação, formando assim os elementos aptos a deflagrar a ação penal.
“Ademais não se identifica qualquer hipótese prevista no art. 395 do CPP quanto ao delito objeto dos autos, não tendo havido, também, a incidência do fenômeno da prescrição”, escreveu o Leonardo Tavares, recebendo a peça acusatória.
O empresário Edézio Dejair recebeu o prazo de dez dias para apresentar defesa.
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