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OAB-PI pede suspensão das apreensões de veículos por atraso do IPVA

A entidade afirma que afirma que a medida é “ilegal, abusiva, autoritária, onerosa e injusta”.

A OAB-PI ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar na Justiça Federal do Piauí contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PI). O motivo é a suposta irregularidade na apreensão de veículos automotores cujo crédito tributário relativo ao IPVA não tenha sido quitado, com o intuito de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos.

Para a OAB-PI, o não pagamento do IPVA não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos, conforme vem ocorrendo no Piauí e em outros estados.  A Ordem dos Advogados do Piauí afirma que a medida é “ilegal, abusiva, autoritária, onerosa e injusta”.

“A apreensão do bem é feita arbitrariamente, sem a instauração do devido processo legal, posto que o veículo que não está licenciado poderá ser removido da via pela autoridade de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro cria modalidade de confisco e penalidade tributária não prevista pelo Código Tributário Nacional, que é o diploma responsável por definir as normas gerais sobre tributos. Trata-se, portanto, de inconstitucionalidade material e formal, visto que o legislador ordinário extrapola sua competência”, explica a OAB-PI no texto da ACP.

De acordo com a coordenadora da assessoria jurídica da OAB-PI, Mayara Vieira, o Supremo Tribunal Federal é unânime em afirmar que ao Fisco está vedada a prática de medidas de constrição que visem a coagir o contribuinte a pagar tributo. “A ação objetiva evitar que a cobrança de IPVA, por meio de Blitz, tenha efeito de confisco, prática expressamente vedada pela nossa Constituição Federal”, afirma Mayara Vieira.

A medida teve como base estudo elaborado pela Comissão de Direito do Trânsito da OAB-PI, presidida pelo advogado Carlos Terto, e foi aprovada pelo Conselho Seccional da Instituição.

Como objeto da ação ingressada nessa quinta-feira (22), a OAB-PI solicitou a suspensão imediata da apreensão de veículos automotores em razão do não pagamento de IPVA, permitindo-se a expedição do CRLV de tais veículos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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