ETURB suspende licitação da limpeza pública de Teresina de R$ 513 milhões após decisão judicial
A medida, publicada no Diário Oficial do Município, atende a uma decisão liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Nesta quarta-feira (22), a Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) suspendeu a licitação, orçada em R$ 513.204.902,40 (quinhentos e treze milhões e duzentos e quatro mil e novecentos e dois reais e quarenta centavos), destinada à contratação de empresas especializadas para a execução dos serviços públicos de limpeza da capital. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, atende a uma decisão liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no dia 17 de julho deste ano.
De acordo a ETURB, a licitação do tipo Concorrência Eletrônica nº 64/2026 era voltada à prestação de serviços referentes a coleta e o transporte de resíduos sólidos municipais, bem como a execução dos serviços complementares de limpeza pública (zeladoria urbana), com fornecimento de mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e insumos necessários à adequa da prestação dos serviços, conforme condições, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, em seus anexos e, especialmente, no Projeto Básico.
A entidade ressaltou que não irá promover quaisquer atos subsequentes do certame, incluindo a habilitação, julgamento, classificação, adjudicação, homologação ou contratação dele decorrentes, até que haja a deliberação do juízo competente.
Em nota, a ETURB informou que a sessão pública da licitação foi aberta no dia 16 de julho de 2026 e, no dia seguinte, foi expedida a decisão judicial suspendendo o certame. Após conhecimento da decisão, a determinação foi cumprida integralmente e, ao mesmo tempo, foram adotadas as medidas cabíveis para assegurar a continuidade do processo, por meio dos recursos judiciais previstos na legislação.
Licitação já havia sido suspensa anteriormente
Em junho deste ano, a Justiça do Piauí suspendeu a licitação após uma ação movida por uma empresa que apontava supostas inconsistências no edital e nas planilhas de custos. No entanto, o magistrado revogou a liminar que suspendeu a licitação da limpeza pública da capital e autorizou a Prefeitura Municipal, através da Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), a retomar o processo licitatório.
Para o juiz, os fatos levantados pela empresa não tiveram impacto relevante sobre a competitividade da disputa nem sobre a formação dos preços.
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