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TCE emite parecer prévio sobre contas de Firmino Filho de 2014

Dentre as irregularidades constatadas pelo TCE nas contas de 2014, está o déficit orçamentário de quase R$ 30 mil e dívida de mais de R$ 148 mil com a Eletrobras.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Kleber Eulálio, votou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2014 da Prefeitura de Teresina, na responsabilidade de Firmino Filho. A decisão é do dia 14 de agosto deste ano.

  • Foto: Isabela de Meneses/ViagoraPrefeito Firmino Filho (PSDB)Prefeito Firmino Filho (PSDB)

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE analisou documentação enviada por Firmino e emitiu um novo relatório e fez algumas observações. Dentre os pontos apontados, está a dívida com a Eletrobras no valor de mais de R$ 148 mil, com incidência de multa e juros.

Também foi constatado o déficit orçamentário de execução no valor de quase R$ 30 mil, além da abertura   de   créditos   adicionais suplementares   tendo   como   fonte   o “excesso de arrecadação”, que o prefeito não demonstrou as fontes de recursos em que houve superávit.

Verificou-se ainda que o valor registrado no Relatório de Gestão Fiscal da Disponibilidade de Caixa Bruta não coincide com o valor registrado no Balanço Patrimonial como Caixa e Equivalentes de Caixa, ocorrendo uma diferença a menor de R$ 7,3 milhões.

Defesa

Sobre a dívida com a Eletrobras, o gestor destacou que já tomou providências no sentido de unificar as faturas que muitas vezes não chegam em tempo hábil, ocasionando o pagamento em atraso. A DFAM observou que a ocorrência deve ser atribuída aos ordenadores de despesas, uma vez que o município possui administração descentralizada.

Em relação ao déficit orçamentário, a defesa expôs que o município se utiliza de empenhos globais de obras e contratos plurianuais e que nesse exercício houve contratações   de   obras   decorrentes   de   operações   de   crédito   e   de convênios, onde a liberação dos recursos depende de medição.

Segundo a DFAM, só caberia ressalva da situação deficitária no caso em que o município   apresente   superávit financeiro no exercício imediatamente anterior, que compensasse o   déficit   orçamentário atual, no entanto observou-se   pelo Demonstrativo da Disponibilidade   de Caixa   que   o município apresentou déficit financeiro.

Já em relação a não coincidência de valores de relatórios fiscais, Firmino Filho informou que os valores do Instituto de Previdência estão informados em linha própria.  O Tribunal de Contas observou   que   o   valor   correspondente   ao   Instituto   de   Previdência   e destacado em linha específica importa em R$ 344,1 milhões, não tendo correlação com a diferença apontada.

Solicitado a se manifestar o Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer prévio de aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Teresina relativas ao ano de 2014. O Tribunal de Contas do Estado seguiu o posicionamento ministerial.

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